Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 21 de junho de 2011

Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização

Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do trabalhador na Segunda Turma, como o TRT afastou a hipótese de terceirização, que autorizaria a responsabilidade do tomador de serviço, não se aplica, ao caso, a Súmula nº 331, item IV, do TST e, por consequência, a responsabilidade subsidiária da União.

O autor do processo trabalhava para o Instituto Virtual de Serviços Avançados – Vias, que, por sua vez, foi contratado pelo Ministério para realizar projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Sistema Integrado para Implantação da Metodologia de Gerenciamento de Risco da Previdência Social. Devido a essa relação, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho onde tentou responsabilizar subsidiariamente a União pelos seus direitos trabalhistas, não obtendo sucesso na primeira e na segunda instâncias.

De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica, ou seja, a realização de um projeto. Não havia relação entre as atividades do Ministério e do instituto, associação sem fins lucrativos, e que não foi criado para desenvolver o projeto contratado. Além disso, o trabalhador não prestava serviço na Previdência, mas na sede do Vias, com subordinação direta ao instituto. Outro ponto ressaltado pelo Tribunal Regional em sua decisão foi a informação de que o Ministério Público conseguiu o bloqueio na Justiça de R$ 4 milhões para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas dos empregados do instituto Vias.

Ao não conhecer na Segunda Turma do recurso de revista do trabalhador contra a decisão do TRT, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que, de acordo com o Regional, “soberano no exame das provas”, não houve contratação de trabalhador por empresa interposta, e a União não foi a tomadora dos aludidos serviços. Para ele, “a hipótese dos autos é tipicamente de contrato de prestação de serviço específico, direcionado para a realização de um projeto especializado na área de informática”.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 830600-89.2006.5.12.0037

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário