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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Gasto menor com publicações incentiva pequena empresa

Brasil Econômico

Mariana Segala (msegala@brasileconomico.com.br)

Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

No meio de artigos sobre incetivos à produção de energia nuclear, precatórios obtidos em ações contra a União e novas regras para o mercado de debêntures, uma mudança na Lei das Sociedades por Ações reivindicada pela BM&FBovespa também encontrou espaço na Medida Provisória número 517, aprovada pelo Senado na quarta-feira (1/6) à noite.

Pelo texto do Projeto de Lei de Conversão número 13 (originado da MP 517), as empresas de pequeno e médio porte deixarão de ser obrigadas a publicar balanços e outros documentos no Diário Oficial. Além disso, poderão passar a publicar apenas versões resumidas nos jornais de grande circulação.

A mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para um grupo seleto de empresas: aquelas que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

Exatamente o público em que a BM&FBovespa aposta para conseguir que 200 novas companhias abram o capital até 2015. Nas contas do presidente da bolsa, Edemir Pinto, há perto de 15 mil empresas no Brasil com faturamento até R$ 400 milhões. "Para o mercado, foi uma vitória de anos de trabalho", afirmou na quinta-feira (2/6).

A BM&FBovespa já havia proposto a mudança em audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início do ano. E o texto da lei - que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff nos próximos dias - saiu, no fim das contas, praticamente igual à sugestão da bolsa.

Para as empresas, a mudança representa economia de custos. "Cerca de 30% do custo para manter uma companhia listada vem das publicações. Na bolsa, também estamos olhando para o que cobramos de listagem", disse Pinto.

Do ponto de vista dos investidores, o novo artigo da Lei das SA prevê que a íntegra dos documentos em questão seja disponibilizada em página na internet, conforme previsto pela CVM.

A instrução 481, editada em 2009 pela comissão, estabelece que as informações das empresas sejam publicadas no site da autarquia, além de, obrigatoriamente, em site mantido por elas.

"Companhias de capital aberto são normalmente de grande porte, portanto para elas a mudança não deve trazer muito impacto", avaliou o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro. De fato. Levantamento do Brasil Econômico com dados da Economatica indica que apenas 67 das 669 companhias abertas da base da consultoria possuíam ativo total inferior a R$ 240 milhões no fim de 2010.

"Mas pensando no futuro, a alteração faz sentido para facilitar que empresas de capital fechado se tornem empresas de capital aberto, que efetivamente possuem custos maiores."


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

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