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quinta-feira, 16 de junho de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é FAP?

É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?

A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.

O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.

O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.

O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?

1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.

Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.

2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.

Nota: Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.

A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.

Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?

1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;

2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.

O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?

O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.

Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.

Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio.

ANEXO V do Decreto 6.957/2009
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)

CNAE 2.0

Descrição

Alíquota

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

3

8112-5/00

Condomínios prediais

2

Exemplo 1:

Banco Azul S/A RAT: 3% FAP: 1,3452

RAT

FAP

Observação

SEFIP/GFIP

3%

x

1,34 (duas casas decimais)

=

4,02 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas casas decimais
Folha de Pagamento/GPS

3%

x

1,3452 (quatro casas decimais)

=

4,0356 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP) – quatro casas decimais

Exemplo 2:

Condomínio Edifício Palmeiras RAT: 2% FAP: 0,6231

RAT

FAP

Observação

SEFIP/GFIP

2%

x

0,62 (duas casas decimais)

=

1,24 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas casas decimais
Folha de Pagamento/GPS

2%

x

0,6231 (quatro casas decimais)

=

1,2462 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP ) - quatro casas decimais

Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?

Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física....), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.

Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00.

Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.

Fonte: site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.

Base Legal

Fonte: Receita Federal do Brasil

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