180 Graus
A Lei N° 11.941, em vigor desde 27 de Maio de 2009, trouxe inúmeras vantagens aos contribuintes
Faltando menos de uma semana para o fim do prazo para consolidação dos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 por parte das pessoas jurídicas, na 3ª Região Fiscal (Maranhão, Piauí e Ceará), dos contribuintes optantes por estes parcelamentos, apenas 6,1% e 5,3% regularizaram sua situação fiscal na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda, respectivamente.
Caso o contribuinte que aderiu ao parcelamento não conclua a negociação até o dia 30 de Junho, pelo site www.receita.fazenda.gov.br, o pedido de parcelamento será cancelado e os débitos cobrados, com o agravante de não obter os benefícios de redução de multas e juros.
A Lei N° 11.941, em vigor desde 27 de Maio de 2009, trouxe inúmeras vantagens aos contribuintes que se encontram com seus tributos em atraso, através das reduções de alíquotas de impostos e da taxa de juros, da remissão de créditos tributários e do incentivo para o pagamento de tributos federais não recolhidos através de redução de juras, multas e outros encargos.
Se enquadram nessa opção de parcelamento as pessoas jurídicas que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.
Até o fim do prazo, os contribuintes deverão indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal, confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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