Roberta Mello
MARCO QUINTANA/JC
Em janeiro e fevereiro deste ano, deixaram de
entrar R$ 3,59 bilhões nos cofres públicos em função do benefício concedido a
diversos setores da economia. No mesmo período de 2013, o montante era de R$
1,6 bilhão.
Com a justificativa de incentivar a contratação
de mais trabalhadores e de estimular a formalização dos empregados, a
desoneração fiscal da folha de pagamento entrou na agenda política a partir
de 2008. Foi por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 233/2008,
responsável por encaminhar a última sugestão de reforma tributária do governo
federal, que o assunto ganhou espaço no planejamento federal – isso sem levar
em conta a diminuição dos impostos sobre contratações para empresas
enquadradas no Simples Nacional, em vigor desde 2007.
Tendo como espelho o que ocorreu em grande parte
dos países europeus e nos Estados Unidos, o Brasil busca diminuir a carga
tributária sobre os gastos com funcionários e suprir o déficit na arrecadação
aumentando os impostos calculados com base no lucro e no faturamento das
organizações. A mudança tem como objetivo beneficiar principalmente as
empresas que geram mais postos de trabalho. Contudo, o único reflexo dessa
medida não é o aumento no volume de trabalhadores empregados
formalmente.
Dados divulgados este mês pela Receita Federal do
Brasil (RFB) apontam que a renúncia fiscal com a desoneração da folha de
pagamento mais que dobrou nos dois primeiros meses de 2014 na comparação com
o mesmo período de 2013. A inclusão de novos setores da economia que não eram
beneficiados pela medida no início do ano passado levou o Tesouro Nacional a
deixar de arrecadar R$ 3,59 bilhões em janeiro e fevereiro deste ano, ante R$
1,6 bilhão no primeiro bimestre de 2013.
Ao todo, 16 setores foram adicionados à lista
desde julho do ano passado. Dez setores da indústria, do comércio e de
serviços, além da construção civil, entraram no ranking de beneficiados pela
política tributária ainda em 2013. Em janeiro deste ano, cinco segmentos
ligados ao transporte, à construção e às empresas jornalísticas também
passaram a fazer parte do novo sistema de contribuição para a Previdência
Social.
Conforme a Receita Federal, durante o ano passado
inteiro, o Tesouro Nacional deixou de arrecadar R$ 13,2 bilhões com a medida.
O novo regime começou a ser adotado em 2011 para estimular o emprego e evitar
demissões nas indústrias de couro e calçados, nas confecções e nas empresas
de call center e de tecnologia da informação. Atualmente, 56 segmentos da
indústria, do comércio, dos serviços e dos transportes são beneficiados pela
desoneração da folha.
O contador e coordenador da Comissão de Estudos
de Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS),
Márcio Schuch, argumenta que nem toda queda na arrecadação do Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) resulta em prejuízo. “Ao tirar a carga
de tributos sobre a folha, uma parte do valor é transferido, de certa forma,
para a carga que recai sobre o faturamento ou lucro da empresa”, pontua.
Segundo Schuch, ao analisar a queda na arrecadação do INSS é preciso olhar
para o outro lado, o que significa diagnosticar se não houve aumento na arrecadação
sobre lucro e faturamento.
Em vez de arcar com 20% da folha de pagamento
como contribuição patronal à Previdência Social, os setores beneficiados pela
desoneração passaram a pagar 1% ou 2% do faturamento, dependendo da
atividade. A mudança beneficia principalmente as empresas intensivas em mão
de obra (que geram mais empregos). Como as alíquotas são mais baixas do que
os níveis que manteriam a arrecadação e sustentabilidade da Previdência
Social, a desoneração implicaria custos para o governo.
O contador Paulo Schnorr concorda que as empresas
beneficiadas podem utilizar mais mão de obra assalariada, pois o encargo
previdenciário é menor, mas lembra que, se o fisco abre mão de parte da
arrecadação, certamente alguém deverá pagar esta conta e, com certeza seremos
nós, cidadãos.
Contadores devem ficar atentos às
mudanças
O contador é o profissional responsável
por diagnosticar os reflexos da desoneração e trazer segurança financeira à
empresa em meio a tantos questionamentos. Instituído por meio de Medidas
Provisórias (MPs), o prazo para que os benefícios de desoneração da folha de
pagamento se mantenham em vigor vai até o final deste ano, mas pode ser
prorrogado, o que traz certa instabilidade à profissão contábil.
O contador Paulo Schnorr lembra que
os contadores são diretamente influenciados pelas medidas provisórias e leis.
Para ele, é preciso elaborar uma folha de pagamento especial, diferente da
tradicional, para as empresas que têm setores voltados à produção de bens na
lista de desoneração, daqueles que não estão ligados à produção de tais
bens.
Além disso, o profissional defende a
emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico
sobre o faturamento dessas empresas, que muitas vezes têm diferentes
enquadramentos fiscais e previdenciários. Ao preencher o programa oficial
gerador do INSS e do FGTS, denominado Sefip/Gfip, como o programa não está
prevendo a desoneração parcial de determinados casos, existe a necessidade de
se lançar manualmente esses descontos, sob pena de um cálculo equivocado do
valor a recolher.
“Isso é muito burocrático e oneroso
para os contadores. A folha de pagamento passou a depender da contabilidade
para apurar o percentual de receita aferida em cada modalidade, sendo que o
prazo para entrega da Gfip continuou sendo o dia 7, o que é muito exíguo”,
adverte Schnorr.
Apesar do prazo pré-definido, o
contador e coordenador da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do
Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch, prevê que as
desonerações se mantenham. Seja através de uma nova MP ou de uma proposta da
Câmara dos Deputados ou Senado Federal, a tendência é que os setores
beneficiados atualmente se juntem a outros na tentativa de, de certa forma,
iniciar uma reforma tributária.
Empresas e trabalhadores nem sempre
saem ganhando
Ainda há divergências quanto à
eficiência das medidas de compensação tributária no aumento da formalização e
na geração de novos empregos ou em torno dos benefícios gerados às empresas.
Fato é que nem sempre as pessoas jurídicas saem ganhando com a alteração
tributária. Tampouco o trabalhador vê reflexos claros no número de novas
vagas ou no próprio salário.
Para o contador Márcio Schuch, a
manutenção dos níveis de empregabilidade mesmo durante um período turbulento
para a economia nacional (após 2008) já pode servir como indício de sucesso.
“Manter os empregos já pode ser tido como um efeito da desoneração da folha”,
frisa.
O contador Paulo Schnorr acrescenta
que essa é uma questão muito relativa, pois uma contratação não passa somente
pelo encargo previdenciário, mas por inúmeros fatores, tais como qualificação
do trabalhador, remuneração e demais encargos trabalhistas (como FGTS,
absenteísmo, licenças, cláusulas sociais previstas em dissídios,
estabilidade, rotatividade, multas rescisórias, aviso prévio com adicionais),
entre outros pontos.
Sendo assim, é preciso comparar os
valores do que diminui de um lado (folha de pagamento) e o que aumenta de
outro (lucro e faturamento). Uma empresa que tem larga utilização de mão de
obra assalariada terá vantagem se o seu faturamento não for muito elevado,
como, por exemplo, os setores de construção civil. Já as empresas que não
utilizam mão de obra e baseiam sua produção no uso de tecnologia e maquinário
saem perdendo, pois o faturamento é alto e a folha de pagamento é baixa, como
é o caso da indústria metalúrgica.
O impacto dos impostos sobre a folha
de pagamentos no mercado de trabalho também tem sido estudado como um
problema de incidência tributária. Sendo maior sobre os empregados, a
possível desoneração causaria elevação dos salários ou mais contratações. No entanto,
se a incidência for maior sobre os empregadores, a desoneração elevaria o
número de empregados ou aumentaria.
Conforme o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os encargos sociais e os
salários são dois componentes do custo total do trabalho. Salários devem ser
entendidos como o total da remuneração, direta e indireta, recebida pelo
trabalhador como contrapartida pela prestação de trabalho a um empregador. As
contribuições sociais referem-se aos encargos diretamente em benefício do
trabalhador, ou seja, são responsabilidade do trabalhador.
Segundo a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), “o conceito estatístico de custo do trabalho compreende a
remuneração pelo trabalho realizado, os pagamentos relativos ao tempo pago,
mas não trabalhado, bônus e gratificações, o custo da comida, bebida e outros
pagamentos em espécie, o custo de habitações sociais a cargo dos
empregadores, gastos patronais com encargos sociais”. Em resumo, o custo
total do trabalho é a soma das despesas remuneratórias e de manutenção do
trabalhador, encargos sociais incidentes sobre a folha de salários,
treinamento e benefícios.
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
Desoneração da folha dobra de custo para a União em 2014
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