Com a edição da Lei 12.973/2014, foi alterado o conceito de Receita Líquida, para fins tributários do IRPJ e CSLL.
A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
I – devoluções e vendas canceladas;
II – descontos concedidos incondicionalmente;
III – tributos sobre ela incidentes; e
IV – valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, das operações vinculadas à receita bruta.
Como um exemplo do ajuste a valor presente, temos a contrapartida relativa à venda com cartões de crédito, onde o comerciante parcela (sem juros) ao cliente as compras, recebendo da administradora também em tantas parcelas quanto as contratadas (também sem juros). De acordo com a legislação societária (Lei 6.404/1976), tais valores a receber devem ser ajustados a valor presente, pela taxa de juros usualmente praticáveis a tais tipos de operações.
Exemplo:
Receita Bruta: R$ 10.000.000,00
Devoluções e Vendas Canceladas: R$ 200.000,00
Descontos Concedidos Incondicionalmente: R$ 100.000,00
Tributos sobre a Receita Bruta (ICMS, PIS, COFINS, ISS) R$ 2.500.000,00
Valores oriundos de Ajustes a Valor Presente das Parcelas a Receber da Receita Bruta: R$ 500.000,00
Teremos então, como receita líquida:
R$ 10.000.000,00 – R$ 200.000,00 – R$ 100.000,00 – R$ 2.500.000,00 – R$ 500.000,00 = R$ 6.700.000,00.
Fonte: Blog Guia TributárioMatéria publicada no site: http://www.contadores.cnt.br/
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