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terça-feira, 20 de maio de 2014

Microempreendedores individuais devem fazer declaração anual até o dia 30

Os microempreendedores individuais têm até o dia 30 deste mês para entregar sua declaração anual do Simples Nacional. A declaração deve ser feita no site da Receita Federal. Após esse prazo, será cobrada uma multa na entrega da declaração.


Fonte: UOL
Microempreendedores individuais devem fazer declaração anual até o dia 31
Os microempreendedores individuais têm até o dia 30 deste mês para entregar sua declaração anual do Simples Nacional. A declaração deve ser feita no site da Receita Federal. Após esse prazo, será cobrada uma multa na entrega da declaração.
O MEI (Microempreendedor Individual) que não estiver com os boletos de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia deverá gerar novas guias para quitar a dívida.
Para enviar a declaração, basta acessar Portal do Empreendedor, digitar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2013. O Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) oferece consulta gratuita pelo telefone 0800 570 0800.
O microempreendedor inadimplente pode perder os direitos previdenciários, como auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por idade, explica Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae-SP.
O período de inadimplência também não é contado para a aposentadoria.
Quem pode ser MEI
Empresários com faturamento de até R$ 60 mil por ano em atividades como costureira, pedreiro, cabeleireiro e manicure podem se enquadrar como microempreendedores individuais.
Para isso, o empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa e deve ter, no máximo, um empregado contratado pelo piso salarial.
O MEI é isento de tributos federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 
Fonte: Matéria publicada no site https://www.ibpt.org.br/

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