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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Dispensada obrigação de farmacêutico em drogarias dentro do Supersimples

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A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante, em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. 

Na prática, as drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) estão dispensadas de ter um farmacêutico, profissional de nível superior graduado na área. 

O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito mpostos federais, estaduais e municipais. 

Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. 

A Lei 13.021/14, que disciplina a assistência farmacêutica, determina a presença de farmacêutico. O texto foi sancionado nesta terça (12).

Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença de um técnico, profissional de nível médico, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. 

A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação. 

Tramitação 

A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado
Matéria publicada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

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