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(Escolher o item " Pagamento e Parcelamento Lei nº 12.996/2014" e depois "Emissão de Darf")
- Pagamento e Parcelamento Lei nº 12.996/2014, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)
- Legislação
- Orientações
- Perguntas e Respostas
- Passo-a-passo de Adesão
ATENÇÃO :
A Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, reabriu, até 25/08/2014, o prazo para pagamento à vista e/ou parcelamentos de débitos vencidos até 31/12/2013 com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009.
As opções deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal e-Cac.
Serviços disponíveis
- Impressão de recibos
- Emissão de Darf
- Desistência de parcelamentos
Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Orientações sobre a geração do código de acesso
- Gerar Código de Acesso para pessoa física
- Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica
Fonte: Receita Federal do Brasil
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