Especialista explica como são as novas regras e quando o regime é indicado ou não
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Após a sanção da Lei Complementar no. 147, que amplia o alcance do Simples Nacional, novas categorias poderão então no regime tributário simplificado, a partir de 1 de janeiro de 2015. Entre as novas categorias estão profissionais da medicina, laboratoriais, enfermagem, serviços veterinários, odontologia, psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura, representação comercial, entre outros.
De acordo com Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, empresa especializada em contabilidade, o regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional.
"O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento", explica Oliveira. "Entretanto", continua o especialista, "cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Se ela estiver incluída no Anexo 6, por exemplo, pagará 16,93% na incidência inicial; e nesse caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado", conclui ele.
Telmon ainda destaca que, a partir de 2015, empresas enquadradas no Simples (EPP) terão limite extra para exportar mercadorias e serviços. "Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços", diz ele.
Sobre a baixa de empresas, isso poderá acontecer mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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