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sábado, 20 de dezembro de 2014

Lei derruba multa indevida da GFIP para as MPEs

Senado aprova texto que cancela multas por atraso na entrega da GFIP de microempresários quites com os impostos


Fonte: Assessoria de Imprensa da SMPE - Foto: ASCOM/SMPE
Lei derruba multa indevida da GFIP para as MPEs
Foi aprovado nesta quinta-feira, (17), no Senado Federal, proposta que cancela as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. As multas previstas variavam entre 2% a 20%, tendo como multa mínima R$ 200 e R$ 500.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos (foto), desde o início do ano a SMPE acompanha o assunto. "Milhares de MPEs receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Por isso, a Secretaria apoia a aprovação da lei resultante da MP 656/14. Estamos cumprindo o papel em defesa dos pequenos", afirmou o ministro.

Pela proposta aprovada, que ainda deve ser sancionada pela Presidência, são anistiadas as multas para os contribuintes que não tinham tributo a pagar e entregaram com atraso a GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. O novo texto beneficia aproximadamente 50% dos contribuintes autuados.

Também foram anistiadas as multas, nos demais casos, para a entrega da GFIP ocorrida até o fim do primeiro mês após o vencimento da obrigação. 
Matéria publicada no site do IBPT.

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