Senado aprova texto que cancela multas por atraso na entrega da GFIP de microempresários quites com os impostos
Fonte: Assessoria de Imprensa da SMPE - Foto: ASCOM/SMPE
Foi aprovado nesta quinta-feira, (17), no Senado Federal, proposta que cancela as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. As multas previstas variavam entre 2% a 20%, tendo como multa mínima R$ 200 e R$ 500.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos (foto), desde o início do ano a SMPE acompanha o assunto. "Milhares de MPEs receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Por isso, a Secretaria apoia a aprovação da lei resultante da MP 656/14. Estamos cumprindo o papel em defesa dos pequenos", afirmou o ministro.
Pela proposta aprovada, que ainda deve ser sancionada pela Presidência, são anistiadas as multas para os contribuintes que não tinham tributo a pagar e entregaram com atraso a GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. O novo texto beneficia aproximadamente 50% dos contribuintes autuados.
Também foram anistiadas as multas, nos demais casos, para a entrega da GFIP ocorrida até o fim do primeiro mês após o vencimento da obrigação.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos (foto), desde o início do ano a SMPE acompanha o assunto. "Milhares de MPEs receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Por isso, a Secretaria apoia a aprovação da lei resultante da MP 656/14. Estamos cumprindo o papel em defesa dos pequenos", afirmou o ministro.
Pela proposta aprovada, que ainda deve ser sancionada pela Presidência, são anistiadas as multas para os contribuintes que não tinham tributo a pagar e entregaram com atraso a GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. O novo texto beneficia aproximadamente 50% dos contribuintes autuados.
Também foram anistiadas as multas, nos demais casos, para a entrega da GFIP ocorrida até o fim do primeiro mês após o vencimento da obrigação.
Matéria publicada no site do IBPT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário