Estudo mostra que cerca de 80% das empresas de serviço tiveram desvantagem ao optar pelo sistema de tributação simplificada
De acordo com estudos feitos pela Confirp Consultoria
Contábil, o modelo tributário que promete simplificar e reduzir tributos
só gerou vantagens para cerca de 20% das empresas de serviço
enquadradas na nova tabela, o anexo VI da Lei do Simples Nacional.
“Conforme análises tributárias detalhadas
que temos feito, observamos que, em média, 80% das empresas têm tido
desvantagem ao fazer a adesão. Isso significa que o empreendedor terá
aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”,
explica Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp
Consultoria Contábil, destacando que mais de cem análises tributárias já
foram feitas.
Segundo detalhou a analista contábil, o
aumento da carga tributária ocorre, geralmente, em micro e pequenas
empresas que não têm uma folha de pagamento expressiva. Isso porque a
empresa optante pela tributação pelo lucro presumido paga 20% de
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), proporcional ao total da
folha de pagamento. Já no Simples Nacional, a regulamentação do governo
estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de
serviços, sendo criada uma nova faixa de tributação, na qual a carga a
ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%.
Simples Nacional
Foto: Fernando Alvarus
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Com esses percentuais considerados altos,
como ressalta Monica, a adesão pode levar ao aumento da carga
tributária. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser
de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$
0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses.
Em uma simulação, considerando um empresário individual com faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:
PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00:
Tributos:
PIS: R$ 65,00
Cofins: R$ 300,00
ISS: R$ 200,00
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
Assim, a recomendação da analista para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica.
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