A Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas
jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de
2014.
Considera-se pessoa jurídica inativa
aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015.
A DSPJ – Inativa 2015, original ou
retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,
que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014
até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ –
Inativa 2015.
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