Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 20 de dezembro de 2014

Curso de Direito Empresarial

Saber Direito Aula tem curso de Direito Empresarial
Programa
 exibido em 11/2014 
O Programa Saber Direito Aula recebe o professor Giulliano Rodrigo. O tema do curso é Direito Empresarial e seus fundamentos.


Na primeira aula, o especialista faz uma abordagem em torno da figura do empresário individual e seu conceito, que engloba indústria, comércio e prestação de serviço.



Na segunda aula, você acompanha explicação sobre Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – Eireli, cujo capital não pode ser inferior a 100 salários mínimos. De acordo com o professor Giulliano Rodrigo, a Eireli representa a regularização da atividade. “A sociedade comercial, ou Eireli, só será tratada como pessoa jurídica a partir do seu registro”, destaca.



No decorrer do curso, o professor fala sobre responsabilidade nas sociedades empresariais e prescrição dos títulos de crédito, procedimento que encurta o caminho entre credor e devedor.


Finalizando a semana, o especialista Giulliano fala sobre recuperação judicial e suas peculiaridades. Esse procedimento, instaurado no Brasil a partir da Lei 11.101/2005, substituiu a antiga Concordata. Antes da lei, o concordatário tinha, no máximo, dois anos para pagar a dívida.

Para assistir o vídeo clic na figura acima ou no link abaixo relacionado:
Material de Apoio:

Fonte: TV Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário