Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje nos
sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em
malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com
Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878
Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.
- O maior motivo de retenção em malha foi
omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de
rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
- Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.
- Em terceiro lugar, com 10% das
retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não
apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa
física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
- Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.
- E, em quinto lugar, frequente em 6%
das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por
quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
O contribuinte pode consultar a
situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do
Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da
Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código
de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.
É muito importante verificar se existem
Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a
pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?",
apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.
Constatando erros na Declaração
apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração
retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o
contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores
declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para
comparecer à RFB e apresentar a documentação.
O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro.Fonte: Receita Federal do Brasil
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