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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 14 de dezembro de 2014

Simples Nacional só é vantajoso para 20% das empresas de serviços, diz análise

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As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde novembro agendar a adesão ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário que promete simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.

“De acordo com análises tributárias que temos feito, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que mais de cem análises tributárias já foram feitas.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp.

O Anexo VI engloba empresas dos seguintes ramos de atividade: jornalismo e publicidade, medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica Maria dos Santos.

O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, concorda com o diagnóstico de Mônica. Para ele, é fundamental que se faça um minucioso planejamento tributário da empresa interessada para verificar se o caso apresenta ou não vantagem na redução da carga tributária.

“Pelo menos 140 novas modalidades de prestadores de serviços se enquadram no regime simplificado de tributação, ficando tal enquadramento condicionado a um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Cada tipo de serviço possui tabelas específicas para fins de tributação, as quais fazem os números variarem de acordo com a quantidade de funcionários. Por fim, vale destacar que se analisado apenas o contexto procedimental, isto é, cumprimento de obrigações acessórias, certamente as empresas terão benefícios”, explica o advogado.

De acordo com a também tributarista Larissa de Castro Silveira Azevedo, do Rocha Marinho e Sales Advogados, as micro e pequenas empresas dos mais de 140 setores que passarão a poder adotar o Simples Nacional não podem cair na armadilha de aderir automaticamente ao programa, sob pena de sofrerem prejuízos.

“Mesmo com a inclusão de novas atividades, os contribuintes devem analisar bem as regras e as alíquotas aplicadas, pois o que parece ser a solução para a diminuição da carga tributária dessas empresas, poderá acarretar num aumento significativo da tributação, já que a tabela não é tão interessante para as empresas, o que reforça a necessidade do planejamento tributário, antes de aderir ao Programa”, esclarece Larissa.


Revista Consultor Jurídico
Matéria publicada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

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