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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A mudança contábil da Previdência

Valor Econômico

Ribamar Oliveira


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, está negociando com os seus colegas de ministério um novo tratamento contábil às renúncias de receitas que agravam o déficit do sistema previdenciário brasileiro. A proposta do ministro, que ainda não foi apresentada à presidente Dilma Rousseff, é que cada área beneficiada com o tratamento contributivo privilegiado contabilize o custo imposto à Previdência.

O custo das renúncias continuará sendo bancado pelo Tesouro Nacional, como ocorre hoje. A mudança, portanto, é puramente contábil e poderá dar maior transparência às contas públicas. Mas não significa uma reforma previdenciária e nem está sendo apresentada como tal.

A discussão sobre as renúncias previdenciárias não é nova. Na verdade, ela teve início quando a lei complementar 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determinou que o governo apresentasse um demonstrativo com a estimativa da renúncia de receitas, incluindo a previdenciária.

Dificuldade é estimar o valor da renúncia
A preocupação do legislador foi colocar um freio nessas renúncias que sangravam os cofres da União, dos Estados e dos municípios. A LRF exigiu que o administrador adotasse medidas de compensação das perdas de receita.

A primeira estimativa das renúncias previdenciárias foi feita pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ainda em 2000 e o resultado encontrado foi de R$ 6,5 bilhões.

Este ano, as renúncias previdenciárias deverão ficar em torno de R$ 21 bilhões. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) prevê s renúncias de R$ 23,3 bilhões em 2012, o que representará 7,8% de toda a arrecadação previdenciária prevista para o próximo ano. É uma perda de receita elevada e, sem dúvida nenhuma, precisa ser levada em consideração quando se analisa o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS.

O RGPS opera em regime de repartição simples, ou seja, a receita obtida com as contribuições dos trabalhadores em atividade financia os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Se a legislação dá tratamento contributivo privilegiado a alguns setores da sociedade, que ficam isentos ou passam a pagar menos que os demais, o equilíbrio financeiro e atuarial fica comprometido. A conta só fecha com a ajuda do Tesouro Nacional.

Atualmente, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição previdenciária (ou seja, elas não pagam as contribuições patronais de seus empregados), os clubes de futebol e os empregadores domésticos têm uma regra especial, assim como os produtores rurais. A maior renúncia ocorre com as micro e pequenas empresas optantes do Simples, estimada para o próximo ano em R$ 12,6 bilhões.

A mudança que está sendo proposta pelo ministro Garibaldi é puramente contábil e não terá impacto fiscal, como observou o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea), em conversa com este colunista. Não haverá despesa nova e nem receita nova. Ela permitirá, no entanto, identificar melhor aqueles setores que estão sendo beneficiados com tratamento previdenciário diferenciado, o que significa transferência de recursos públicos. A renúncia sempre resulta em benefício para alguém.

Ao passar o custo para cada área beneficiada com as renúncias, o ministro Garibaldi deseja "limpar" as contas da Previdência do resultado de decisões da sociedade que reduziram a receita previdenciária.

Cada ministério beneficiado registraria em sua contabilidade o custo da renúncia e teria que transferir para a Previdência Social uma receita correspondente. Com isso, o déficit previdenciário seria diminuído no valor da renúncia.

Há duas questões a serem avaliadas, como observou o economista Marcelo Caetano. A primeira é que incorporar ao fluxo de caixa da Previdência uma receita que, efetivamente, não ingressou nos cofres públicos pode soar estranho. A segunda questão é que não é fácil estimar qual foi efetivamente o valor da renúncia. Este valor corresponde à diferença entre a receita obtida com as regras favorecidas e a receita que poderia ser alcançada, se as contribuições fossem iguais à regra geral.

O problema é que se um determinado setor atualmente favorecido tivesse que contribuir pela regra geral, talvez optasse pela informalidade, ou seja, parasse de contribuir. Nesse caso, a receita poderia até mesmo cair. Qualquer estimativa para a renúncia, por mais técnica que seja, poderá sempre ser questionada. Talvez uma saída seja adotar uma estimativa conservadora. Outro caminho é continuar divulgando, de forma mais enfática, o déficit previdenciário com e sem as renúncias. Com o tempo, os números chamarão a atenção da sociedade para o fato de que parte do desequilíbrio previdenciário decorre de tratamento diferenciado concedido a determinados contribuintes.

Ribamar Oliveira é repórter especial em Brasília e escreve às quintas-feiras

E-mail ribamar.oliveira@valor.com.br

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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