Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas empresas que não estavam incluídas na etapa que terminou dia 30 de junho. Entre os optantes que deverão consolidar seus débitos agora estão os que optaram pela tributação com base no lucro real para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário de 2009 e órgãos públicos.
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 26/07.
O débito potencial desse segundo grupo é de R$ 117 bilhões.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes. Os vídeos e os manuais também estão disponíveis na internet, com acesso livre a todos os contribuintes.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte optante.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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