Lei entrará em vigor na primeira quinzena de janeiro; capital social da empresa deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos
Empresários autônomos e empreendedores passam a contar com uma nova categoria empresarial que acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios ou mais na constituição de uma empresa. A Lei 12.441/2011, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, autoriza a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A legislação entra em vigor em 180 dias.
De acordo com o advogado societário Tiago Torres, a lei altera o código civil e cria uma nova figura empresarial. O empreendedor pode ter uma empresa individual e a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado à sociedade. ''O grande ganho é que o empresário individual deixa de responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa, sem necessidade de ter um sócio para conseguir esse benefício'', explica.
Torres cita que antes desta legislação, ocorriam muitos casos do empresário buscar um sócio como ''laranja'' para viabilizar a constituição do empreendimento e afastar o risco de ter o patrimônio pessoal afetado. ''Esse sócio fictício apenas figura na sociedade e não tem nenhum tipo de participação'', reitera.
O empreendedor que já possui uma sociedade limitada e desejar migrar para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá fazer alteração no contrato, quando a lei entrar em vigor, na Junta Comercial. Para tanto, o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo, o equivalente a aproximadamente R$ 55 mil. ''Isso pode limitar um pouco o número de adeptos, mas de qualquer forma já é um avanço para quem tem interesse em mudar para a Eireli'', considera.
O advogado acredita que a lei é um estímulo para muitos empresários saírem da informalidade, mas lembra que os pequenos empreendedores que não atingem o patrimônio mínimo exigido ainda terão de usar a empresa individual de responsabilidade ilimitada.
Ele esclarece que, antes da Eireli, se haviam dois sócios em uma sociedade e um deles decidisse sair, o remanescente tinha 180 dias para recompor a sociedade, isto é, arrumar um novo sócio ou liquidar a sociedade. Com a nova lei, dentro desses 180 dias ele pode optar por fazer a transformação da Sociedade Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
''O sócio sai de uma condição em que teria de fechar a empresa dele ou assumir uma responsabilidade ilimitada e passa a ter a possibilidade de continuar a usufruir da mesma proteção que tinha na sociedade limitada sem a necessidade de ter outro sócio'', compara. Segundo Torres, a tendência é que praticamente todos os pequenos empreendedores que possuem empresa individual migrem para a Eireli.
No Paraná
Com base nos dados da Junta Comercial do Paraná, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, diz que de janeiro a maio deste ano foram abertas 9.392 empresas na categoria Empresário Individual no Estado e 13.914 como Sociedade de Empresa Limitada. Em 2010, foram 20.843 EI e 32.988 empresas limitadas. ''Não tem como prever quantos migrarão para a nova modalidade, mas provavelmente teremos boa aceitação'', considera.
Aline Vilalva
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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