Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

Valor Econômico
Por Laura Ignacio | Do Recife

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor.

Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da Cofins é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.

Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. "Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos", afirma Da Soller. Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero.

Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar o débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos. Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. "Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral", argumenta.

O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais. Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. "Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte", afirma.

(A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)

Fonte: Matéria divulgada no Site do Conselho Federal de Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário