Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Receita recebeu até agora 23% das declarações do Imposto Territorial Rural esperadas este ano

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal recebeu 1.166.978 de declarações do Imposto Territorial Rural (DITRs) até a manhã de hoje (2). O número representa 23,3% do total estimado até o final do prazo, em 30 de setembro. Para preencher a declaração, o contribuinte tem que instalar em no computador o Programa Gerador da Declaração (PGD). Após preenchê-la, as informações devem ser enviadas por meio do aplicativo Receitanet. Os dois programas estão disponíveis na página da Receita Federal na internet.

Segundo o órgão, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário