A Receita Federal adverte que não envia e-mail ao endereço eletrônico dos contribuintes, tampouco remete correspondências solicitando a regularização de dados cadastrais.
Desta forma, esclarecemos que não foi enviada a correspondência denominada “Intimação Eletrônica de Débitos”, recebida via e-mail por alguns contribuintes.
As mensagens foram enviadas por falsários que, em nome da Receita Federal, tentam extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza, com finalidades escusas.
Muitos contribuintes têm denunciado o recebimento, via correio ou e-mail, de correspondências com os modelos abaixo:
Estas correspondências são falsas!
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o sítio da Receita Federal, através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
Já a correspondência intitulada “Intimação Eletrônica de Débitos” somente é enviada para a caixa postal eletrônica do contribuinte no portal e-CAC e jamais por e-mail..
Fonte: Receita Federal do Brasil
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