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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Segurança de bens incentiva adesão à sociedade limitada

Folha de S.Paulo

Em modelo individual, empresário perde posses pessoais ao endividar-se


PATRÍCIA BASILIO

DE SÃO PAULO

No fim de julho, três anos depois de ter criado a YellowA, agência de marketing para redes sociais, a empresária Acácia Lima, 44, sentiu necessidade de dar um passo adiante: transformar o modelo do negócio, então individual -sem sócios-, no de sociedade limitada.

O motivo da mudança, segundo a empresária, foi a exigência de grandes organizações por empresas parceiras limitadas. "Perdi trabalhos importantes porque a agência era individual", recorda ela, que teve de abrir sociedade com o marido, que hoje detém 10% do negócio.

Com o novo modelo, completa, "a responsabilidade financeira da empresa recai sobre a minha pessoa jurídica". Assim, os bens pessoais de Lima não são usados como garantia em caso de não pagamento de dívida -como ocorre nas individuais.

Situações como a dela não são isoladas. Pesquisa feita pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) a pedido da Folha aponta que o total de empresas individuais que viraram limitadas cresceu 128% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mesmo período de 2010.Até junho, 2.252 negócios efetivaram essa transformação, legalizada em 2008.

SEGURANÇA
Assegurar bens é o maior responsável pelo aumento de mudanças, avalia Miguel Silva, advogado tributarista do Miguel Silva & Yamashita Advogados. "Os empresários individuais podem perder o segundo imóvel e o carro em caso de inadimplência", diz.

Antecipando o risco, "muitos abrem negócio direto no modelo limitado", considera. Não obstante, a exigência de sociedade "faz com que eles incluam sócios figurativos no contrato". A tributação é a mesma para os dois modelos.

Para Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), sócios "fictícios" deixarão de existir com a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em vigor a partir de janeiro de 2012.


Novo modelo desestimula sócio fictício

A Eireli, que entra em vigor a partir de 2012, é limitada sem sociedade

DE SÃO PAULO

Na contramão do crescimento da quantidade de empresas individuais que se transformam em limitadas, há empresários que postergam a mudança para aguardar a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em janeiro do ano que vem.

O advogado Ricardo Ribeiro, 35, pensou em abrir um escritório de advocacia no formato de sociedade limitada neste ano, mas desistiu ao saber que, pelo novo modelo, não precisará de sócio."Prefiro esperar quatro meses e aderir à Eireli a abrir sociedade em uma empresa que eu pretendo gerenciar e tocar sozinho", destaca ele.

A decisão de Ribeiro foi sensata e deve ser seguida pelos empresários, na avaliação de Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"Ainda que o sócio figurativo detenha baixa parcela do negócio, se há problemas jurídicos e financeiros, os dois [sócios] são prejudicados."

Esperar até o ano que vem para aderir ao modelo, reforça, pode ser o tempo necessário para o empresário avaliar a viabilidade financeira do negócio e decidir se realmente pode tocá-lo sozinho.

Na opinião de Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), como ocorreu com Ribeiro, outros empresários deixarão de abrir sociedade fictícia e optarão pela Eireli.

"Empresários individuais que recentemente transformaram o negócio em sociedade limitada podem frustrar-se com as vantagens do novo modelo, como a possibilidade de ser sócio de outra empresa de diferente segmento", avalia.

O advogado tributarista Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, concorda: "A sociedade limitada vai tornar-se inútil para empreendedores que não desejam incluir sócio no negócio".


Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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