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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Regularização Fiscal: Refis da Crise e Refis da Copa

Contribuintes dispõem de duas oportunidades para regularização das dívidas junto ao Fisco federal, devendo atentar para os prazos.


Autor: Rodrigo de Castro Lucas

Enquanto os olhos do mundo estão voltados ao Brasil para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, o Governo Federal trabalha na busca de alternativas para a recomposição das receitas públicas comprometidas com os altos investimentos para a realização do evento.

A primeira dessas soluções, que visa o reabastecimento dos cofres públicos federais, foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 9 elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

Essa Portaria objetiva normatizar os procedimentos para que os cidadãos ou empresas que tenham débitos federais possam regularizar sua situação fiscal. Embora seja uma oportunidade para regularização do passivo tributário federal, os contribuintes devem estar atentos de que não se trata de um novo programa de parcelamento especial, mas, sim, de reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008.

Por outro lado, a segunda alternativa, apresentada em 18 de junho de 2014, com a publicação da Lei nº 12.996/2014, vem sendo chamada de “Refis da Copa”, e, embora autorize a inclusão no parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013, impõe condições mais severas para a adesão a esse programa, já que para as dívidas parceladas de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deverá antecipar o correspondente a 10% do valor do débito. Já para os débitos superiores a esse valor, a antecipação deverá corresponder a 20% do montante da dívida objeto do parcelamento. Em ambos os casos, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas. 

O prazo para a adesão ao Refis da Crise vai até 31 de julho de 2014, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, já para a adesão ao Refis da Copa o prazo vence no dia 29 de agosto de 2014.
Ambos os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.

O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, nos seguintes sites: www.receita.fazenda.gov.br  ou  www.pgfn.fazenda.gov.br.

Com a adesão ao Refis, o contribuinte regularizará sua situação fiscal, reestabelecendo seu direito de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos. Além disso, o contribuinte poderá ter acesso a linhas de crédito e a financiamentos com recursos públicos.

Destacamos que a legislação tributária estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a extinção do crédito tributário. Ou seja: como o Refis da Crise trata de reabertura de parcelamento de débitos já antigos (anteriores a 30 de novembro de 2008), o contribuinte deverá se atentar para não incluir nesse parcelamento especial débitos que não mais poderão ser cobrados pelo fisco.

* Rodrigo de Castro Lucas é Mestre em Direito Público pela PUC/MG. Professor Universitário. Coordenador da Área Tributária da Bady Curi Advocacia Empresarial.

Matéria divulgada no site http://www.odebate.com.br/

Universidade é isenta do pagamento de atividade extraclasse a professor


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Universidade Luterana do Brasil – Campus Canoas (RS) e absolveu-a do pagamento de "hora-atividade", correspondente a um terço da remuneração semanal, a um professor pelas horas de docência fora da sala de aula. No entendimento da Turma, as atividades executadas pelo professor fora de sala de aula, como correção de provas e preparação de aulas, entre outras ações relacionadas à função do magistério, não dão direito à gratificação ou qualquer adicional suplementar, pois já estão remuneradas dentro do salário-base da categoria, como prevê o artigo 320 da CLT.
Na ação trabalhista, o professor, que lecionava nos cursos de graduação e pós-graduação de Direito, afirmou que, além das aulas, tinha de fazer a avaliação individualizada dos alunos, preparar as aulas e corrigir provas  fora das horas contratadas. A Universidade, em contestação, afirmou que as atividades extraclasse estariam incluídas no valor da hora-aula.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de pagamento da atividade extraclasse, mas o recurso do professor foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional condenou a universidade a pagar o equivalente a um terço da remuneração mensal do professor, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Para o Regional, a atividade extraclasse deve ser remunerada fora do salário-base, pois, caso contrário, haveria favorecimento do empregador sem causa. "É fato público e notório que a atividade do professor não se limita à atuação dentro da sala de aula. Este é o ápice da sua preparação", considerou o TRT. "Inexiste dúvidas de que a preparação das aulas e processo de avaliação demanda muito mais tempo do docente".
A instituição educacional interpôs recurso de revista e conseguiu modificar a decisão no TST. O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, de acordo com os artigos 320 da CLT e 13 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a correção de provas e o preparo das aulas já estão previstos na remuneração do professor. A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

domingo, 29 de junho de 2014

Qual o limite para acumular férias, segundo a lei?

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Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar. Ao final desse período, o funcionário tem os doze meses subsequentes (o chamado "período concessivo") para tirar 30 dias de férias.

Acontece que em muitos casos esse prazo não é respeitado e algumas empresas, indo na contramão da legislação, costumam pagar as férias e colocar no papel como se o trabalhador tivesse saído para o descanso.

Caso isso ocorra, você tem direito a receber suas férias em dobro e se ainda não tiver gozado o descanso, deverá fazê-lo imediatamente.

As férias são um direito garantido pela CLT e fazem parte dos direitos que os trabalhadores não podem renunciar.

Agora, caso o funcionário deseje, por vontade própria, e não do empregador, ele pode converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em troca do valor em dinheiro correspondente. O que é popularmente conhecido como “vender as férias”.
Para isso é preciso que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Por fim, apenas lembramos que a data em que você sairá em férias precisará corresponder ao melhor período de interesse do seu empregador, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

sábado, 28 de junho de 2014

Alta da carga tributária leva empresas a evitar crescimento

Saída do Simples representa um aumento médio de 30% na tributação, o que tem travado o surgimento de médios e grandes negócios


Fonte: Gazeta do Povo
Alta da carga tributária leva empresas a evitar crescimento
A falta de uma política que apoie as empresas na transição do status de pequenas para médias tem limitado o crescimento desses negócios. O principal gargalo é tributário: hoje, a companhia que excede o limite de faturamento do Simples, de R$ 3,6 milhões por ano, cai no mesmo sistema de impostos das grandes empresas. Os especialistas batizaram esse fenômeno de “síndrome de Peter Pan”, o personagem menino que não queria crescer.
No ano passado, das 543 mil empresas paranaenses enquadradas no Simples, apenas 0,17% deixaram o regime. A situação é a mesma em todo o Brasil, onde menos de 1% das 8,2 milhões de empresas do Simples foram desenquadradas, a maioria porque excedeu o limite do faturamento. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o receio de partir para o regime normal de tributação tem fundamento – 62% das empresas que saem do Simples ficam inadimplentes em até dois anos após o desenquadramento.
A saída do regime significa um aumento médio de 30% na carga tributária, conforme estimativa do IBPT. No Simples são 20 faixas de tributação diferentes que começam em 4% e vão até 23%. “As empresas não conseguem repassar todo esse porcentual de uma hora para a outra, ou seja, precisam absorver parte do custo. Além disso, assumem uma série de outras obrigações acessórias”, afirma Othon de Andrade Filho, diretor de Inteligência Contábil do IBPT. A opção das micro e pequenas por um crescimento estagnado limita o aparecimento das empresas médias e grandes, que representam apenas 15% do total do país.
Entraves
A carga tributária é o principal motivo do não crescimento das empresas, mas não é o único. O baixo nível de conhecimento e preparo dos empresários para enfrentar a migração também é responsável pelo insucesso das empresas na transição do Simples, afirma Enéas Moreira, sócio de impostos da EY. “No Simples, o único documento contábil é o livro caixa. Quando faz a transição, a empresa tem que optar pelo regime de lucro presumido ou lucro real e o nível de complexidade aumenta muito”.
As empresas que estão deixando o Simples tendem a focar apenas no impacto da carga tributária do novo regime, mas se esquecem que crescer é um processo complexo e doloroso para o qual é preciso estar preparado, avalia o gerente de Atendimento Individual do Sebrae Paraná, André Basso. “O crescimento é uma crise de delegação. O empresário precisa aprender a delegar funções porque o tempo do estrategista, o dono, é mais importante que a operação, que pode ser terceirizada”, afirma.
O processo de crescimento gera várias demandas não relacionadas apenas à questão tributária. Muito do insucesso no novo regime, segundo Basso, é porque o dono tenta replicar o mesmo modelo de gestão do negócio, quando é preciso desenvolver outros métodos e competências para encarar a nova fase.
Zona cinza
Como não há uma faixa de transição do Simples para o regime normal de tributação, quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões, acaba perdendo dinheiro por que o aumento do faturamento não ocorre na mesma proporção da carga tributária. Por isso, algumas empresas planejam a estagnação por um tempo até que o negócio ganhe corpo para sobreviver ao que o gerente de Atendimento Individual do Sebrae-PR, André Basso, chama de zona cinza. “O ideal seria que empresa fizesse esse planejamento antes de atingir o limite do faturamento”, afirma. 

Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Matéria divulgada no site https://www.ibpt.org.br/ 

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Gestão de Pessoas e Tendências


Achiles Jr Entrevista Professora Juliane Teixeira com Tema: 
"Gestão de Pessoas e Tendências"


Tendências Atuais, Recursos Humanos, Atitudes e Posturas Nas Redes Sociais, Novos Mercados, Novos Caminhos, Marketing, Consultoria, Pós Graduação.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:



Fonte: https://www.tendenciaemercado.com.br

Juiz dos EUA determina que bancos não paguem credores da Argentina

Monica Yanakiew - Correspondente da Agência Brasil/EBC 
A Argentina tem até o dia 30 de julho para negociar o pagamento de US$ 1,3 bilhão aos donos de títulos da dívida, que recusaram as duas ofertas de reestruturação, feitas pelo governo após o calote de 2001. Caso contrário, o país será obrigado a decretar a segunda moratória da dívida externa em 13 anos. O juiz Thomas Griesa, de Nova York, determinou hoje (27) que os bancos americanos não paguem parte da dívida a 93% dos credores, que aceitaram renegociar a dívida em 2005 e 2010, e que deveriam receber US$ 900 milhões na segunda-feira (30).

Ele explicou que os bancos só podem pagar o vencimento no mesmo dia em que desembolsarem o dinheiro que a Argentina deve aos chamados "fundos abutres”, que compraram títulos “podres” a preços baixos e entraram na Justiça para cobrar a totalidade.


O governo argentino reagiu à decisão do juiz Thomas Griesa, favorável aos fundos, alegando que existem outros grupos (que representam 6% do total dos credores) que também entraram ou podem entrar na Justiça. Se eles ganharem, o país será obrigado a desembolsar US$ 15 bilhões – mais da metade das reservas do Banco Central, o que seria inviável.Um grupo desses fundos (que representa 1% dos credores) ganhou, no último dia 16 de junho, o processo aberto há anos na Justiça americana.  Os títulos que eles querem cobrar (sem o desconto de até 60% proposto nos dois planos de reestruturação) são pagos em Nova York, e portanto estão sujeitos à legislação americana.


Na quinta-feira passada (26), depois de apresentar o caso argentino perante um grupo de países na sede da Organização das Nações Unidas, e de buscar apoio político internacional, o ministro da Economia, Axel Kicillof, anunciou que a Argentina tinha depositado US$ 1 bilhão no banco de Nova York para honrar seus compromissos com os credores que aceitaram renegociar a dívida. Ao mesmo tempo em que dizia que a Argentina fez sua parte (girando os fundos para o vencimento de segunda-feira), o ministro avisou que os credores corriam o risco de não receber um tostão e jogou a culpa nos “fundos abutres” e no juiz Griesa. Existia a possibilidade de que o dinheiro fosse embargado, para pagar os “fundos abutres” e obrigar o governo a cumprir a sentença.

Hoje, Griesa convocou uma reunião de emergência com os advogados das duas partes. Ele chamou a atitude de Kicillof de “explosiva” e mandou os bancos americanos devolverem o dinheiro ao governo argentino. Segundo Griesa, a Argentina não poderia ter tomado a decisão unilateralmente de depositar dólares para pagar um grupo de credores, sem ter o suficiente para pagar os outros.

A Argentina escapou de um embargo, mas tem um mês para resolver a questão. A parcela de US$ 900 milhões não deve ser paga na segunda-feira (30), como se esperava. E todos os credores – tanto os que aceitaram reestruturar a dívida, quanto os que recusaram receber com desconto – terão que esperar um mês pelo pagamento, caso o país não dê um novo calote.

3ª Edição do livro Partidas Dobradas – Contabilidade Necessária está disponível para download

O livro “Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária”, idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está disponível para download no site do CFC. De autoria do contador José Appel Mattos e dos advogados Bruno Mendes e Davi Oliveira Rios, o Manual apresenta orientações e procedimentos para a prestação de candidatos, partidos e coligações.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, “esta obra, somada ao trabalho que estas duas casas realizarão, por meio da capacitação dos advogados e dos profissionais da Contabilidade por todo o País, será o maior préstimo à sociedade brasileira e, por que não dizer, à Justiça Eleitoral. Afinal, esta é a nossa missão: atuar como fator de proteção da sociedade, posicionando-nos ao lado dos cidadãos brasileiros que anseiam por um processo eleitoral universal justo e limpo”, destacou.
Acesse a versão online do livro clicando aqui.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Saiba mais sobre o Refis da Copa

O Governo Federal já sancionou a lei que possibilita o parcelamento de débitos tributários, que vem sendo chamado de Refis da Copa, e que na verdade uma extensão do Refis da Crise. No qual os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013,com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.

Para iniciar o período do parcelamento ainda falta a regulamentação da lei e a disponibilização do sistema para parcelamento, contudo as empresas já podem se adiantarem levantando os débitos e as melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014. Contudo, até o momento a Receita Federal só disponibilizaram o sistema para as adesões dos débitos vencidos até 30/11/2008.

Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Quais débitos englobam?
Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

Principais pontos positivos do Refis da Copa
Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.

Novidade também de adiantamento para adesão 
Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo o valor do débito atualizado esteja em até R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), terá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).

Já para os débitos que estejam acima de R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias). Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

10 aplicativos que todo administrador deve conhecer

Conheça ferramentas que podem ajudar você e sua empresa a melhorar a produtividade egilizar o trabalho de sua equipe


Redação, Administradores.com

Que os celulares inteligentes vieram para ajudar os usuários nas mais diferentes tarefas diárias não é novidade alguma. O que poucos sabem é que aplicativos também são desenvolvidos para ajudar empreendedores em suas mais variadas funções, dentro e fora das empresas, facilitando o trabalho (e muito!).
Pensando nisso, elaboramos uma lista com 10 aplicativos que podem ajudar você e sua equipe a melhorarem a produtividade e agilizar o trabalho na empresa.
1) Contábil
O app brasileiro faz cálculos de pagamentos via CLT. Através da remuneração bruta de salário, ele calcula desconto do INSS e Imposto de Renda, além da remuneração líquida e pensão alimentícia. Também faz os cálculos de pagamentos via RPA (recibo de pagamento de autônomo). Ele está disponível somente para iOS.
2) Google Drive
O Google Drive é talvez o mais importante e completo sistema de armazenamento em nuvem disponível hoje na internet. O serviço pode ser sincronizado com o Gmail e demais aplicativos do Google, facilitando o compartilhamento de arquivos, visualização e criação. Quando disponibilizados na nuvem, os arquivos podem ser acessados de qualquer lugar, desde que o usuário esteja conectado à internet. Ele pode ser utilizado por empresas que desejam compartilhar arquivos com funcionários e outras companhias através das funções de compartilhamento público ou privado, escolhido pelo usuário no momento do envio. O aplicativo está disponível para Android, iOS eWindows Phone.
3) When I Work
O When I Work foi criado para permitir o compartilhamento de informações da empresa (como compromissos, dados e reuniões) diretamente com seus funcionários. Os membros precisam estar com o aplicativo instalado em seus dispositivos e logados, através de uma conta criada no próprio app, para assim receberem as informações. Por ele é possível criar ou cancelar novos compromissos, divulgar informações de equipes de tarefas em aberto, visualizar requisições de tarefas e adicionar (ou retirar) membros da database. Ele está disponível para Android.
4) Simulador de importação
O aplicativo brasileiro foi criado pelo Sebrae-SP para ajudar empreendedores a calcularem os custos de importações de determinadas mercadorias do exterior. É possível ainda exportar resultados e comparações para e-mails ou salvá-los em arquivos .csv, . pdf ou .jpg, para assim facilitar o compartilhamento com sua equipe. Ele está disponível para Android e iOS.

5) Cisco WebEx Meetings

O Cisco WebEx foi criado para a realização de videoconferências em alta qualidade. Comparado com outros aplicativos do gênero, ele vence por oferecer maior qualidade nas chamadas com função multiponto,  além de vídeo em tela cheia e visualização de conteúdo e vídeos simultaneamente, no iPad. O app também dispõe de uma agenda de reuniões e compartilhamento de arquivos com suporte ao Dropbox, além da possibilidade de criação de espaços personalizados para reuniões e seus arquivos anexados. Ele está disponível para Android e iOS.
6) Evernote
O Evernote é um dos aplicativos mais queridos e recomendados pelos gestores de tempo. O app é indicado para quem deseja organizar observações, dados, lembretes e afins no modo off-line, como também arquivos online. O aplicativo disponibiliza blocos de anotações para que sejam salvos qualquer tipo de texto e determinados tipos de mídias (fotos, links), facilitando na hora de lembrar o que deve ser feito na empresa ou na sua vida pessoal. Ele está disponível para dispositivos Android,iOS e Windows Phone.
7) Instapaper
O Instapaper é um aplicativo simples e amigável, criado para solucionar um probleminha comum de quem utiliza a internet para leituras. Ele salva artigos que você encontra na rede para ler em outro momento mais apropriado. O aplicativo tira toda a formatação do documento original e sincroniza com outros dispositivos. Ele está disponível para Android e iOS.
8) Neotriad
O Neotriad permite que você liste as tarefas diárias e determine um tempo dedicado para cada uma delas. O app foi criado para servir como uma “agenda pessoal” do usuário. Ele dispõe de uma interface simples, que pode ser utilizada para gerenciar o tempo de suas equipes e de seus funcionários. Ele está disponível para Android e iOS.
9) Dropbox
O Dropbox é um serviço de armazenamento na nuvem, estilo Google Drive, criado para quem precisa estar conectado em vários gadgets sem portar os arquivos em discos rígidos. Com ele, é possível armazenar e compartilhar arquivos direto na nuvem. Para isso, o usuário precisa apenas mover os arquivos para a pasta do Dropbox no computador ou smartphone. O Dropbox é utilizado por empresas que desejam compartilhar arquivos com seus funcionários em seus mais variados departamentos, facilitando, agilizando e impossibilitando a perda de documentos importantes, já que, uma vez enviado, o arquivo só é apagado com autorização do dono da conta. Ele está disponível para AndroidiOS e Windows Phone.
10) Smartr
O Smartr foi criado para organizar os contatos espalhados nas mais diversas contas utilizadas pelo usuário. Números nos e-mails, redes sociais e telefones são sincronizadas e colocadas à sua disposição, ganhando tempo e facilitando o processo de identificação de um contato. O Smartr conta com uma interface amigável, colocando todas as informações das pessoas com quem você convive em um só lugar. Além disso, o app mostra o histórico de interações que você teve com o seus contatos, como número de e-mails, números em comum, entre outros. Ele está disponível paraAndroid e iOS.

terça-feira, 24 de junho de 2014

DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas

Título
Capítulo
Introdução
-
Declarações da Pessoa Jurídica
I
Contagem de Prazos
II
Equiparações da Pessoa Física
III
Responsabilidade na Sucessão
IV
Simples
V
IRPJ - Lucro Real
VI
IRPJ - Escrituração
VII
IRPJ - Lucro Operacional
VIII
IRPJ - Resultados Não Operacionais
IX
IRPJ - Compensação de Prejuízos
X
IRPJ - Aplicação em Investimentos Regionais
XI
Atividade Rural
XII
IRPJ - Lucro Presumido
XIII
IRPJ - Lucro Arbitrado
XIV
IRPJ - Pagamento
XV
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
XVI
Sociedades Cooperativas
XVII
Acréscimos Legais
XVIII
IRPJ e CSLL - Operações Internacionais ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XIX
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
XX
Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins
XXI
Contribuição para o PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre a Receita
XXII
Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e a Cofins-Importação
XXIII
Contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a Folha de Salários
XXIV
Contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre Receitas Governamentais
XXV
CIDE - Combustíveis
XXVI
EFD-Contribuições
XXVII
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Empresas brasileiras têm até 30 de junho para declarar Imposto de Renda

Por RP1 Comunicação – Caroline Vilhena

Termina na próxima semana o prazo para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. As empresas de Lucro Presumido e Lucro Real devem declarar seus rendimentos até o dia 30 de junho. As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

As declarações não entregues no prazo ou com erros e omissões resultarão em convocações para que o empresário apresente a declaração original. Em casos de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa aplicada é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, e R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Luiz Fernando Nóbrega, acredita que as empresas que tiveram suas contas organizadas durante o ano não terão dificuldade em fazer a declaração. “A orientação principal é não deixar para a última hora. As empresas devem se organizar com antecedência e disponibilizar a documentação aos profissionais de contabilidade para que os mesmos apresentem à Receita antes do fim do prazo”, aconselha.

Para Nóbrega, a tendência é de que este ano seja o último para o envio da DIPJ. A partir de 2015 entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IRPJ, que substituirá o antigo modelo de envio.

Prazo para informar imposto na nota fiscal é ampliado até o final do ano

Roberta Mello


FREDY VIEIRA/JC
Uma das primeiras lojas gaúchas a oferecer o valor estimado em tributos foi a rede Paquetá
Uma das primeiras lojas gaúchas a oferecer o valor estimado em tributos foi a rede Paquetá
O anúncio da chamada despenalização veio com a Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014. De acordo com o documento, a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da lei, será orientadora até 31 de dezembro de 2014.


Os estabelecimentos comerciais brasileiros têm um prazo maior para se adaptar à Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. Prevista para entrar em vigor na semana passada, a Lei de Olho no Imposto, que obriga as empresas a informarem na nota ou cupom fiscal o valor aproximado pago em impostos que incidem na composição dos preços de cada produto ou serviço vendido, terá apenas fiscalizações de caráter educativo até janeiro de 2015.

A Lei 12.741, que impõe a disponibilização dos tributos pagos pelo consumidor no documento fiscal, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano (até meados de 2014) e, agora, por mais seis meses. 

O aumento do limite para adaptação à nova regra atendeu a um pedido de entidades empresariais preocupadas com a baixa adesão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), apenas 2 milhões de  organizações brasileiras (20% do total previsto) baixaram a planilha de cálculo dos impostos da entidade – disponível gratuitamente para download no site do instituto. 

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a principal alegação para que tenha sido prorrogado esse prazo foi a baixa adesão e o pedido das instituições que representam o comércio. Porém, Olenike atribui à falta de informação a grande responsabilidade pela mudança. “Garanto que tem muita empresa que só ficou sabendo que existia essa obrigação agora que o prazo foi prorrogado.” 
A contadora Soeli Rinaldi adverte que nem todos os empresários têm capacidade tecnológica para acompanhar as obrigações impostas pelo governo. “Os comerciantes varejistas normalmente utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Já os prestadores de serviço terão muita dificuldade. Porto Alegre, que é uma grande cidade, ainda não tem NFe para prestação de serviço”, pontua.

Uma das primeiras lojas gaúchas a oferecer o valor estimado em tributos na nota fiscal foi a rede Paquetá, que já opera com o programa De Olho no Imposto desde o início do ano passado. A gerente de marketing do grupo, Paulina Bacher, informa que a adaptação foi tranquila, pois as lojas já contavam com um sistema eficiente de movimento interno com a relação de todas as mercadorias.

Para ela, a informação destacada realmente está cumprindo o propósito para o qual foi criada: tornar o consumidor mais consciente da carga tributária sobre os artigos adquiridos. “Sabemos que muitos estão olhando e se apavorando com o percentual de tributos”, diz Paulina. Um dos consumidores interessados em aproveitar a lei para se informar é o estudante de direito João Pedro Gamba Ribeiro. Para ele, esta é mais uma forma de controlar a carga tributária do País e de cobrar a administração pública pela melhor aplicação do que é pago todos os dias pelo cidadão. 


Mudança na redação pode gerar discussões

A alteração completa da redação do Artigo 5º da Lei 12.741 preocupa o Direito Tributário, já que houve a retirada de grande parte do texto original que previa sanções. Enquanto todas as prorrogações anteriores mantinham a regra de que o descumprimento do disposto na lei sujeitaria o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, desta vez o trecho não foi mantido.

A partir da redação dada pela Medida Provisória nº 649, de 2014, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Mas, após esse período, a partir de janeiro de 2015, não está prevista uma mudança rumo à penalização das organizações.Presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e advogado do escritório Veirano Advogados, Arthur Ferreira Neto questiona a razão pela qual teria sido mudada a redação da lei e lembra que, juridicamente, nenhuma sanção pode ser aplicada se não estiver expressa de forma clara na legislação. “No Direito, não é permitido aplicar punições por analogia”, alerta Ferreira Neto, adiantando que será perfeitamente plausível que os advogados levantem essa questão em uma discussão judicial.

Segundo estudo sobre a lei realizado pelo Veirano Advogados, diante disso, se pode sustentar que não há mais previsão legal de sanção e que o artigo 7º do Decreto nº 8.264/2014 – no qual o “descumprimento do disposto neste decreto sujeita o infrator às sanções previstas” – carece de validade, já que a penalização que ele estipula não mais se encontra prevista na lei federal sendo por ele regulamentada. O panorama segue incerto, já que a medida ainda pode passar por alterações textuais e divergências costumam surgir. A única certeza é que o assunto não se encerra aqui
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Consumidor saberá quem recebe os tributos

Para não ficar com a imagem de único arrecadador de impostos no País, o governo federal adiou mais uma vez as penalidades às empresas que não discriminarem  os tributos na nota fiscal. Dessa vez, o prazo para que os estabelecimentos coloquem no cupom fiscal não só a estimativa total dos impostos, mas o percentual ou valores absolutos que vão para União, estados e municípios, foi estendido até o fim de 2014.

A separação por ente federativo – o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e com a prefeitura – foi estabelecida no decreto. O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, garante que o novo sistema com os tributos de acordo com a esfera será disponibilizada gratuitamente, como a anterior, dentro de 90 dias. Aqueles que já haviam feito o download da versão mais simplificada terão que baixar a versão atualizada.

A carga tributária incidente em cada mercadoria ou serviço deverá ser divulgada por meio de três resultados segregados para cada ente tributante (federal, estadual e municipal), aglutinando as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. O conteúdo informativo deverá ser apresentado no campo próprio ou no campo “Informações Complementares” de cada documento fiscal.

Adequação de software une companhias e empresários

A responsabilidade pela alteração das informações disponibilizadas ao consumidor na nota é dividida pelo desenvolvedor do software e o empresário. Este último deve solicitar a atualização do sistema de automação comercial. Ao desenvolvedor do programa, cabe a mudança da informação contida no campo em aberto, agora dedicado aos dados tributários.

A Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) participou das discussões para implantar a lei e disponibiliza a alteração do software que gera o cupom ou nota fiscal a todos os desenvolvedores de forma gratuita.

Para fazer a atualização, é preciso estar com o cadastro de serviços e produtos atualizado. A tabela disponibilizada pelos institutos responsáveis pelo cálculo aproximado dos impostos contém a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Aqueles que não estiverem com os dados de acordo com essa exigência podem enviar os arquivos de Excel da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que o sistema vai listar todos os seus produtos e indicar qual o código NCM correto e a alíquota.

O cálculo disponibilizado estimou a carga tributária que incide sobre 100 mil diferentes produtos e serviços e coloca todos esses valores à disposição das empresas brasileiras. O valor aproximado de tributos leva em conta toda a cadeia produtiva, inclusive se houver algum tipo de substituição tributária e cobrança monofásica.

Aqueles que ainda não estão de acordo com a lei têm tempo para se adequar. A atualização no sistema é gratuita e pode representar o começo de um país mais consciente da arrecadação e dos gastos públicos.

Fonte: Matéria publicada no Jornal do Comércio do RS

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Empregador Doméstico

Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O empregador doméstico contribui 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico. O desconto da parte do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição.

Para fins de recolhimento, o empregado doméstico dever possuir PIS/PASEP ou inscrição junto à Previdência Social.
O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), observados os códigos de pagamento abaixo. Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá recolher à Previdência Social somente a quota patronal.

 

Acesse e faça a emissão da Guia da Previdência Social (GPS).
O pagamento das contribuições previdenciárias poderá se realizado em dédito automático, mediante autorização junto ao seu banco. Veja a lista de bancos que disponibilizam esse serviço.

Fique Atento!
Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá obter Cadastro Específico do INSS (CEI) junto à Receita Federal do Brasil e apresentar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

O Governo Federal lançou recentemente o eSocial com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013.
Nele você encontrará serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.