A partir de 1º de janeiro de 2015 as empresas devem discriminar na nota fiscal os impostos embutidos nos preços dos produtos
Por Portal Brasil
O governo federal prorrogou para 1º de janeiro de 2015 a cobrança de penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializarem.
A Medida Provisória nº 649, que autoriza o adiamento e altera a Lei nº 12.741/12, foi publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União. O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios.
A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos.
“O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta Afif.
As multas e penalidades poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de janeiro, observando-se o critério de dupla visita para “lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”.
Decreto nº 8264
Também foi publicado hoje o Decreto nº 8264 de 5 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/12, que será “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014.
O texto determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.
- Conheça as principais medidas:
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