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terça-feira, 10 de junho de 2014

Dia dos namorados: 70% do preço do presente é de imposto

Se você está pretendendo deixar sua relação mais perfumada no Dia dos Namorados é bom se preparar: o perfume é o item que está no topo da lista de produtos com maior carga tributária nesta data.


Fonte: Exame
Dia dos namorados: 70% do preço do presente é de imposto
Se você está pretendendo deixar sua relação mais perfumada no Dia dos Namorados é bom se preparar: o perfume é o item que está no topo da lista de produtos com maior carga tributária nesta data.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, quem quiser presentear seus pares com perfumes importados vai desembolsar 78,43% do valor do produto somente em tributos. Mas, não pense que trocar o importado pelo nacional irá diminuir esse percentual, as colônias nacionais não ficam tão distantes dessa faixa e possuem 69,13% de carga tributária.
Além dos perfumes, os aparelhos de MP3, com 49,45% e a bolsa de couro, com 41,52% são os outros itens mais procurados e que possuem mais da metade do valor composto só por tributos.
Para  quem quiser incrementar o presente e adicionar um jantar ao pacote, a carga tributária equivalerá a 32,31% do valor total da conta referente aos serviços do restaurante. Outros produtos relacionados à comemoração da data também trazem uma elevada incidência de tributos, como o champagne (59,49%), o vinho (54,73%), o fondue de queijo (36,54%) e o fondue de chocolate (38,51%).
A carga tributária é alta mesmo nos presentes mais tradicionais, as chamadas “lembracinhas”, como caixa de bombons (37,61%); flores (17,71%); cartão (37, 48%) e ingressos para teatro ou cinema (30,25%).
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike explica que a alta carga tributária dos presentes se deve ao fato de serem itens considerados supérfluos, sendo que alguns deles também passam por processo de industrialização ou são importados, o que elevada ainda mais a tributação. “O sistema tributário brasileiro é excessivamente concentrado no consumo. Certamente, se a carga tributária fosse menor, o contribuinte poderia escolher melhor como presentear em ocasiões como o Dia dos Namorados”. 
Fonte: Matéria publicada no site do  IBPT

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