Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 29 de junho de 2014

Qual o limite para acumular férias, segundo a lei?

image
Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar. Ao final desse período, o funcionário tem os doze meses subsequentes (o chamado "período concessivo") para tirar 30 dias de férias.

Acontece que em muitos casos esse prazo não é respeitado e algumas empresas, indo na contramão da legislação, costumam pagar as férias e colocar no papel como se o trabalhador tivesse saído para o descanso.

Caso isso ocorra, você tem direito a receber suas férias em dobro e se ainda não tiver gozado o descanso, deverá fazê-lo imediatamente.

As férias são um direito garantido pela CLT e fazem parte dos direitos que os trabalhadores não podem renunciar.

Agora, caso o funcionário deseje, por vontade própria, e não do empregador, ele pode converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em troca do valor em dinheiro correspondente. O que é popularmente conhecido como “vender as férias”.
Para isso é preciso que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Por fim, apenas lembramos que a data em que você sairá em férias precisará corresponder ao melhor período de interesse do seu empregador, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário