Regulamentação da Lei 12.741/12 publicada hoje, 6, determina que sejam informados os tributos federais, estaduais e municipais no documento fiscal
Fonte: ASSCOM IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT informa que os estabelecimentos em todo o País terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adaptar, sem penalidades, à Lei 12.741/12, que determina que sejam informados os tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços ao consumidor final. De acordo com a Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 6 de junho, a fiscalização das empresas será exclusivamente orientadora até esta data.
Conforme o Decreto nº 8.264, que regulamenta a lei e também foi publicado no DOU nesta sexta-feira, os documentos fiscais deverão trazer a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais na formação dos preços de mercadorias e serviços, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. As empresas que não informarem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a legislação é facultativa aos Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional.
De Olho no Imposto
Mesmo com a extensão do prazo, as empresas não devem deixar a adaptação para última hora. De acordo com o Decreto nº 8.264, o valor dos tributos a serem informados poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
O IBPT disponibiliza uma solução gratuita e de fácil acesso, que pode ser baixada no site deolhonoimposto.ibpt.org.br e inclui o Manual de Integração de Olho no Imposto, voltado aos desenvolvedores de softwares, e a Tabela IBPTax, que contém as alíquotas dos produtos e serviços classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Em 90 dias, o IBPT disponibilizará todas as tabelas de carga tributária por estado e por município, de forma que as empresas poderão cumprir integralmente com as novas exigências. Para aquelas que já se adaptaram, ficará mais fácil fazer a atualização, pois bastará baixar a versão mais recente.
Conforme orienta o diretor de Inteligência do Instituto, Othon de Andrade Filho “basta que o comerciante solicite ao seu fornecedor de software para que atualize seu sistema, uma vez que todos os desenvolvedores do Brasil já aderiram à solução do IBPT. A partir daí a atualização das alíquotas no sistema deve ocorrer a cada seis meses. Ao comerciante ou prestador de serviço que emite nota fiscal manualmente, basta acessar o site do IBPT e pesquisar os produtos ou serviços pelo nome".
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que a solução é de fácil aplicação e pode ser utilizado por empresas incluídas em qualquer regime tributário, sem representar custos à empresa. “O contribuinte, por sua vez, passa a conhecer o percentual de tributos embutidos em tudo aquilo o que consome e tem possibilidades de exigir um melhor retorno dos seus governantes em termos de serviços públicos adequados”, afirma Olenike.
Para mais informações e para agendar entrevistas com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br
Fonte: www.ibpt.org.br
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