Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Prazo para participar do Ajustar RS

Contribuintes que quiserem participar do programa de ajuste de dívidas de ICMS do Governo do Estado devem fazer adesão até 31 de agosto

Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, podem procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br a partir desta quinta-feira (1º). O prazo de adesão se estende até 31 de agosto.

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS vincendo. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.

Parcelamento e descontos nos valores das multas:

Descontos

Pagamento

50%

À vista

40%

Até 12 parcelas

30%

De 13 a 24 parcelas

20%

De 25 a 36 parcelas

nenhum

De 37 até 120 parcelas


Fonte: Secretaria da Fazenda do RGS

Nenhum comentário:

Postar um comentário