Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
PISOutr>
CST>99
qBCProd>0.0000
vAliqProd>0.0000
vPIS>0.00
/PISOutr>
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
COFINSOutr>
CST>99
qBCProd>0.0000
vAliqProd>0.0000
vCOFINS>0.00
/COFINSOutr>
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)
3.1) Operações normais
3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.1.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.2.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.2) Operações com substituição tributária
3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.2.1.1) Informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
ICMS30>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>30
modBCST> ”?” (? = informar a modalidade)
vBCST>”?” (? = informar o valor)
pICMSST>”?” (? = informar a alíquota)
vICMSST>”?” (? = informar o valor)
/ICMS30>
3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente
3.2.2.1) Informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
ICMS60>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>60
vBCST>”?” (? = informar o valor)
vICMSST>’’’?” (? = informar o valor)
/ICMS60>
3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além das mensagens:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Nota fiscal Técnica 2009/004
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
PISOutr>
CST>99
qBCProd>0.0000
vAliqProd>0.0000
vPIS>0.00
/PISOutr>
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
COFINSOutr>
CST>99
qBCProd>0.0000
vAliqProd>0.0000
vCOFINS>0.00
/COFINSOutr>
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)
3.1) Operações normais
3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.1.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.2.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.2) Operações com substituição tributária
3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.2.1.1) Informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
ICMS30>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>30
modBCST> ”?” (? = informar a modalidade)
vBCST>”?” (? = informar o valor)
pICMSST>”?” (? = informar a alíquota)
vICMSST>”?” (? = informar o valor)
/ICMS30>
3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente
3.2.2.1) Informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
ICMS60>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>60
vBCST>”?” (? = informar o valor)
vICMSST>’’’?” (? = informar o valor)
/ICMS60>
3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
ICMS40>
orig>? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
CST>41
/ICMS40>
3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além das mensagens:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Nota fiscal Técnica 2009/004
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