Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Guia para pagamento de ITCD sobre doações em dinheiro está disponível no site

Receita Estadual está fazendo cruzamento de informações para verificar doações realizadas nos últimos cinco anos

A guia de informação, cálculo e pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) incidente sobre as doações em dinheiro está disponível no site da Secretaria da Fazenda. Esse serviço ajudará a calcular o ITCD devido nas doações em dinheiro expresso em moeda nacional, inclusive nos últimos cinco anos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a partir deste mês de outubro estão sendo realizadas as verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. Em caso de não-pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, além de juros e correção monetária.
Para mais informações acesse o site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, em Receita Estadual > ITCD > Doação em dinheiro.
O ITCD foi instituído pela Lei nº. 8.821/89 e incide sobre doação de qualquer bem ou direito. A legislação completa poderá ser consultada no Portal da Legislação da Secretaria da Fazenda www.legislacao.sefaz.rs.gov.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário