Segunda Seção do STJ permite à Justiça do Trabalho continuar a julgar os demais atos referentes aos bens da Viação Aérea São Paulo (Vasp) adjudicados antes de deferido o processamento da recuperação judicial. Como o plano ainda não foi aprovado, os ministros entenderam que não se pode concluir pela novação dos créditos anteriores ao pedido. Deve-se, assim, ser admitido o prosseguimento da execução das dívidas da empresa aérea fora do juízo específico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Site: www.stj.gov.br
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