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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Receita Federal deflagra “Operação Mansões”

Dez mil proprietários serão intimados a recolher contribuição social sobre obras de construção civil de alto padrão, em condomínios fechados de áreas metropolitanas, balneários e regiões serranas paulistas;
A Receita Federal do Brasil — por meio de suas 25 Delegacias no estado de São Paulo — deu início à convocação de 10 mil proprietários de obras de construção civil de alto padrão, localizadas principalmente em condomínios fechados, para cobrar o recolhimento as contribuições previdenciárias incidentes sobre a massa salarial dos trabalhadores empregados nessas edificações.

Os primeiros 10 mil contribuintes inadimplentes foram detectados através das matrículas das construções na Receita Federal e também por meio do cruzamento com as informações sobre Alvarás e Habite-se encaminhadas mensalmente pelas Prefeituras Municipais.

Nessa quinta-feira, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acompanhou o lançamento da operação em São Paulo, onde afirmou que a iniciativa servirá de base para a realização de ações semelhantes nas demais regiões do país. “A determinação é levar essa experiência piloto a todos os estados do país”, anunciou.

Irregularidades – foram localizadas milhares de residências com centenas de m2 de área construída, em regiões serrana e litorânea paulistas sem qualquer recolhimento da contribuição previdenciária. O mesmo ocorre, embora em menor grau, em condomínios fechados de casas de alto padrão em regiões metropolitanas.

“A maioria dos proprietários recolhe regularmente a contribuição previdenciária, e o papel da Receita Federal do Brasil é tratar aqueles casos de exceção com vigor e os rigores da Lei”, afirma o Superintendente da Receita Federal do Brasil em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos. “Essa inadimplência é prejudicial às contas da Previdência Social, que arca com a aposentadoria e o auxílio-doença pagos aos trabalhadores da construção civil”, concluiu.

O proprietário que não quitar o débito previdenciário ficará sujeito à abertura de uma ação fiscal para o lançamento dos valores devidos, com cobrança do principal acrescido de multa de 75% e demais encargos legais, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.

Todos os proprietários de obras novas são obrigados a comparecer à Unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o local da obra – independentemente de prévia intimação do Órgão - para obtenção de matrícula do imóvel e recolhimento das devidas contribuições previdenciárias.

Construtoras - Além das verificações de obras de pessoas físicas, as Delegacias da Receita Federal no estado de São Paulo vão intensificar o combate à sonegação de contribuições previdenciárias por parte de empresas do setor da construção civil, para apurar índicios de empresas subcontratadas que, por sua vez, não efetuam o devido recolhimento de tributos. Mais de 200 ações fiscais já foram abertas durante o mês de outubro.

Primeiros Resultados – A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí, que já concluiu a fase de intimação dos contribuintes, obteve como resultado a regularização espontânea (sem abertura de ação fiscal) com recolhimento da contribuição de 85% das obras inicialmente selecionadas.

Na região de Bauru, o recolhimento previdenciário atingiu R$ 4,8 milhões e está programada a notificação de 17 obras com área construída acima de 2 mil metros quadrados.

Em São José do Rio Preto, a Delegacia da Receita Federal realizou, no primeiro semestre, levantamento aéreo em regiões de condomínios fechados, com auxílio do Helicóptero da Receita Federal do Brasil empregado nas ações de combate ao contrabando e descaminho.

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