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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Eleições do CRCRS 2009

  • DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
    Dia 12/11/09, das 10 às 18 horas, ininterruptamente, pelo portal http://www.cfc.org.br/ ou http://www.crcrs.org.br/ (com link de acesso ao portal do CFC).
  • SISTEMA DE VOTAÇÃO
    A eleição de 2/3 dos membros do Plenário deste Conselho, em novembro próximo, será realizada por SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, com concordância expressa das duas chapas habilitadas. NÃO HAVERÁ, portanto, MESAS ELEITORAIS no CRCRS, nas Delegacias ou Escritórios Regionais.
    Para votar, será remetida, pelo CFC, nos próximos dias, correspondência a todos os inscritos com registro em vigor no CRCRS, com instruções para o exercício do voto, que é pessoal e intransferível. O voto poderá ser exercido em qualquer computador conectado à Internet.
  • QUEM DEVE VOTAR
    Todo Contador e Técnico em Contabilidade com registro definitivo em vigor (originário ou transferido) e registro provisório.• O voto será facultativo para quem já tiver completado, em 12/11/09, 70 anos de idade.• O portador de registro secundário deverá votar no Conselho em que tiver seu registro principal, de origem (definitivo, transferido ou provisório)
    IMPORTANTE: Somente quem estiver em situação regular no CRCRS poderá votar. Como situação regular entende-se o profissional com registro ativo no CRCRS e sem débito de qualquer natureza. No caso de parcelamento, estando em dia, o profissional estará apto para votar.
  • ELEITORES EM TRÂNSITO
    Há duas situações:
    1) Com registro em outros Estados:Não votam no CRCRS. Devem votar no CRC do seu registro definitivo ou provisório.
    2) Com registro no CRCRS:Estes se estiverem em dia, deverão votar pela Internet, em qualquer local. Se em débito, devem antes regularizar a sua situação no CRCRS para que possam votar.
  • NÃO-VOTANTES SE SUJEITAM À MULTA
    Quem deixar de votar e não justificar a sua ausência dentro de 30 dias estará sujeito à multa de R$ 84,00, de acordo com o estabelecido pela Resolução CFC nº 975/03, com as alterações da Resolução CFC nº 1.169/09.
  • JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO
    A justificativa por omissão de voto deverá ser apresentada ao CRCRS, pelo profissional, após a votação, ou seja a partir de 13/11/09 até 12/12/09. A justificativa somente poderá ser considerada se enquadrada em uma das seguintes situações:
    1) impedimento legal ou força maior;2) enfermidade;3) ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade, até a data da eleição.
    Profissionais com 70 anos de idade completos em 12/11/09 e que não votarem, a justificativa será automática, não sendo necessária a sua formalização, já que o voto, neste caso, é facultativo.
    A justificativa poderá ser apresentada por correspondência ou por meio eletrônico. Neste caso, pelo próprio sistema de votação via Internet.
  • CHAPAS HABILITADAS
    As duas chapas habilitadas para a eleição de novembro próximo tem as seguintes composições:
  • CHAPA 1
  • CHAPA 2

Fonte: CRCRS - http://www.crcrs.org.br/eleicao2009/

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