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sábado, 24 de outubro de 2009

Fator previdenciário

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

* Veja tabela do fator previdenciário


A fórmula do fator previdenciário é:






f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
  • Cinco anos para as mulheres
  • Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio
  • Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

www.mpas.gov.br

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