* Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
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