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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Escrituração - ISSQN Prefeitura Municipal de Porto Alegre

1. Quem precisa escriturar o Livro de Registro Especial do ISSQN?
Todas empresas inscritas no cadastro da Prefeitura, mesmo as isentas e imunes, conforme determina o artigo 197 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
2. Quem está dispensado de escrituração do Livro?
Conforme artigo 197, parágrafo único do Decreto Municipal nº 15.416/06, estão dispensados da escrituração do LRE-ISSQN:
– os bancos e as instituições financeiras;
– os serviços de transporte seletivo realizados por meio de táxi-lotação.
3. É necessária autorização especial para escriturar o livro de forma informatizada?
Não, porém devem conter todos dados obrigatórios e um fechamento mensal, conforme estabelece o Parágrafo único do artigo 199 e o artigo 200 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
4. Quando a escrituração é feita de forma informatizada, mesmo assim é obrigatório o livro manual nº 1?
Sim, pois o Livro Manual tem a utilização de Termos de Ocorrências que não é substituída pelo livro informatizado. O primeiro livro informatizado receberá o nº 2.
5 Quando devem ser encadernados os livros feitos de forma informatizada?
No máximo estes livros podem conter um exercício, conforme inciso III do artigo 200 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
6. Qual o momento em que deve ser autenticado o livro?
Conforme artigo 201 do Decreto Municipal nº 15.416/06, a autenticação do primeiro LRE-ISSQN deverá ocorrer concomitantemente à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN.
Iniciada a escrituração de forma manuscrita em um novo livro, o mesmo deverá ser apresentado a SMF para autenticação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia da última competência escriturada no livro encerrado.Se o contribuinte optar pela escrituração por processamento de dados, a autenticação será feita após a encadernação do livro fiscal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia da última competência escriturada no livro encerrado.Salvo a hipótese de início de atividade, o livro fiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior.
7. O que é necessário para autenticar o livro?
O primeiro livro, concomitantemente à inscrição no cadastro fiscal do ISSQN. Os seguintes, apresentando o livro anterior devidamente autenticado.
8. Como escriturar as NFS que sofreram retenção de ISSQN?
Devem ser escrituradas de acordo com o artigo 207 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
9. O que fazer em caso de extravio do livro?
No caso do extravio de livros, deverá o contribuinte comunicar à SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando:– o comprovante de registro da ocorrência;– a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada;– o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória. Estes procedimentos estão previstos no artigo 193 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
10. Como deve ser escriturado o Livro?
O livro do ISSQN deve ser escriturado segundo as normas estabelecidas pelo artigo 204 do Decreto Municipal n° 15.416/06.
11. Qual o prazo para a escrituração do Livro?
Até o dia 10 do mês seguinte a da competência, conforme artigo 203 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
12. Como devem ser escrituradas as Notas Fiscais Modelos 1 ou 1-A?
Conforme estabelece o artigo 205 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na escrituração das notas fiscais Modelo 1 ou 1-A será observado:– somente deverão constar aquelas que contiverem prestações de serviços incidentes para o ISSQN;– na terceira coluna serão registrados os valores dos respectivos serviços.
13. Como devem ser escriturados os cupons fiscais?
Conforme determina o artigo 206 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na escrituração dos cupons fiscais será observado:– deverá constar na segunda coluna o número da leitura “X” da redução “Z” de cada equipamento utilizado, antecedido das letras LX;– na terceira coluna serão registrados os valores dos respectivos serviços.
14. Existem formas especiais de escrituração do Livro do ISSQN?
Sim o Decreto Municipal nº 15.416/06, estabelece situações especiais para a escrituração do livro para:- as microempresas, artigo 211.- O Transporte Coletivo de Passageiros, artigos 212 a 214.- O pedágio, artigo 215.- A construção civil, artigo 216 a 217.
15. Quando não houver movimento como deve ser a escrituração do Livro do ISSQN?
Conforme estabelece o Parágrafo único do artigo 209 do Decreto Municipal nº 15.416/06, na competência em que não houver operações a escriturar, deverá constar a expressão “SEM MOVIMENTO” na respectiva página. Não poderá ser registrada mais de uma competência em uma mesma página.
16. O que fazer em caso de rasura na folha do livro do ISSQN?
Conforme § 1º do Decreto Municipal nº 15.416/06, “em caso de erro, a página do livro fiscal deverá ser anulada e a escrituração lançada na página seqüencial”.Também o parágrafo seguinte do mesmo artigo, veda o uso de páginas coladas ou grampeadas ao livro fiscal.

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