Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Parcelamento da Lei 11.941/2009: Instrução Normativa da Receita estabelece novos requisitos para a Adesão

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009.

Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.

Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.

A Receita alerta que em todas as situações acima especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30.11.2009.

A IN estabelece, também, a forma de inclusão de débitos decorrentes de:

- Lançamento de ofício (multa de ofício vinculada, multa isolada vinculada);
- Compensação declarada à RFB;
- Liquidação por meio de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM / RFB
www.receita.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário