Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8) o Decreto n.º 6.976, de 7 de outubro de 2009, que trata das atribuições do Sistema de Contabilidade Federal. O Sistema visa evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
No que diz respeito às normas internacionais de contabilidade, o Decreto traz algumas novidades. Em seu artigo 4, inciso II, o Sistema de Contabilidade promoverá a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente. Já o seu artigo 7, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, diz que compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.
Vale ressaltar que o Decreto n.º 3589, de 6 de setembro de 2000, que trata sobre o Sistema de Contabilidade Federal, foi revogado a partir da publicação desse novo Decreto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
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