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domingo, 28 de abril de 2013

O que é brevetagem?

Tornar o processo seletivo mais atraente e dinâmico é uma preocupação de muitas equipes de recursos humanos e é neste contexto que surgiu a brevetagem, ou seja, o processo de seleção que utiliza um ambiente virtual, normalmente redes sociais, para trocarem informações e atividades interativas. 

 
O que é brevetagem?

A brevetagem representa uma evolução natural do processo seletivo tradicional para o que chamamos de seleção 2.0, onde novas ferramentas e métodos de colaboração e participação são introduzidos nos processos organizacionais.

Um estudo recente feito pela McKinsey & Company, com mais de 4 mil executivos de todo o mundo, mostrou que as empresas que adotaram as tecnologias sociais ao dia-a-dia não só conseguiram novas oportunidades  como também aumentaram sua participação de mercado.

Este estudo reforça iniciativas recentes de empresas que estão substituindo gradativamente o uso do e-mail interno por ferramentas sociais, como por exemplo, redes sociais corporativas.

Segundo Rafael Ramos, sócio-diretor da Agência Tri, existe relatos de empresas que adotam a brevetagem com sucesso aqui no Brasil: HSBC, Brasil Foods e Natura são algumas delas. “O principal resultado está na qualidade do candidato selecionado, uma vez que se possibilita conhecê-lo melhor antes da efetivação da contratação”, afirma Ramos.

Rafael, responsável pela plataforma SuaRede, afirma que “o e-mail corporativo comprovadamente não é a ferramenta mais adequada para comunicação interna. Quem nunca presenciou casos como mensagens perdidas, destinatários errados, conhecimentos que se perdem com a rotatividade de profissionais?”.

A ferramenta por si só não deve ser implantada de forma isolada, mas alinhada a um grande projeto que promova maior colaboração entre os profissionais e que dissemine conceitos de arquitetura de informação.

“Nas redes sociais corporativas, todos os envolvidos na cadeia de negócios podem trocar informações, experiências, tudo isso centralizado em um único ambiente controlado pela empresa”, afirma Ramos sobre a importância da brevetagem.

Caso de sucesso com a utilização da brevetagem

Um exemplo de sucesso aqui no Brasil é o da Natura que no último processo seletivo de trainees da empresa, realizado em 2011, manteve o propósito de, além de selecionar candidatos para vagas de emprego, proporcionar uma oportunidade de desenvolvimento, aprendizagem e relação para os jovens (por meio de realização de atividades de autoconhecimento sem caráter avaliativo, por exemplo).

“A etapa inicial pressupunha que os candidatos interagissem entre si por meio de uma espécie de rede social. Entre as ferramentas disponíveis, estavam fóruns de discussão de temas estabelecidos pela empresa, comunicador instantâneo (chat) e atividades colaborativas que aconteceram online. A primeira fase do processo foi eletiva: os candidatos que complementaram as atividades foram convidados a seguir no processo seletivo”, conta Andréa Vernacci, gerente de educação corporativa e atração da Natura.

Para 2013, o modelo pode ter modificações, porém, permanece com o foco de autoconhecimento, aprendizagem e relacionamento. “Todos os investimentos que fazemos não fariam sentido se essa busca também não estivesse presente nos processos de atração de novos colaboradores. Nossa estratégia de recrutamento e seleção tem sido aprimorada ao longo dos anos para atrair profissionais não apenas tecnicamente qualificados, mas com propósitos de vida alinhados aos da Natura”, enfatiza Andréa.

Os resultados são muitos: aumento da inovação, funcionários mais motivados e participativos, diminuição de erros nos processos e melhora no aprendizado coletivo.

sábado, 27 de abril de 2013

Medidas do governo para retomar economia não são unânimes entre economistas

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Com a previsão de crescer 3% neste ano, segundo as instituições financeiras, a economia brasileira dependerá das medidas de estímulo lançadas pelo governo para atingir essa expectativa. Economistas ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, divergem sobre a eficácia das ações tomadas até agora pelo governo, voltadas para a redução de impostos para determinados setores da economia e o aumento dos gastos públicos.

Para Carlos Eduardo Freitas, ex-diretor do Banco Central, o foco das medidas econômicas está errado. Segundo ele, o Brasil não está crescendo pouco por causa da falta de demanda, mas da baixa taxa de investimento. “Estimular o consumo, como o governo está querendo fazer, só pressiona a inflação, enquanto o real problema está do lado da oferta“, diz.

De acordo com Freitas, o baixo crescimento dos últimos anos foi provocado pela baixa taxa de investimento. Para ele, isso se deve à mudança de política econômica do governo, que provocou temor nos empresários em relação ao futuro do país e restringiu os investimentos. “O empresário olha para o futuro na hora de tomar decisões. O grau de intervenção do governo na economia tem assustado o empresariado e o investidor brasileiro e estrangeiro”, diz.

Na avaliação do ex-diretor do Banco Central, a taxa de investimentos só voltará a aumentar se o governo voltar a se comprometer com os três pilares que guiaram a política econômica brasileira desde o fim dos anos 1990: superávit primário forte, câmbio livre e cumprimento da meta de inflação.

Professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Reinaldo Gonçalves também acredita que as medidas estão no rumo errado, mas por diferentes motivos. Para ele, é necessário estimular a demanda em tempo de crise, mas as medidas devem beneficiar toda a economia, não apenas determinados setores com poder de barganha escolhidos pelo governo.

“O empresário só investe se tiver certeza de que terá demanda para seus produtos. Seria muito mais eficaz o governo reduzir o imposto para toda a população, que poderia consumir o produto que quiser”, critica. “O governo só tem reduzido tributos para determinados segmentos da economia, o que transformou a política econômica em um balcão de negócios.”
Apesar das críticas, há economistas que acreditam que o governo está no rumo certo. Para Newton Marques, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), as medidas de estímulo têm cumprido o objetivo de evitar que o país caia em recessão. “As desonerações beneficiam setores com contribuição importante para o PIB. Se o governo não tivesse feito nada, o país estaria em recessão, em vez de ter crescido 0,9% no ano passado”, diz.

Marques lembra que o governo não tem agido apenas para estimular o consumo e reduzir a folha de pagamento das empresas, mas também tem incentivado os investimentos por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da concessão de rodovias, ferrovias e aeroportos. “O governo tem feito a sua parte. O grande mistério é saber por que os empresários não estão investindo”, diz.

Edição: Fábio Massalli
 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Governo prorroga medida que reduziu impostos sobre produtos da cesta básica

Da Agência Brasil

Prorrogada por mais por 60 dias a vigência da Medida Provisória 609, de 8 de março de 2013, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica. A prorrogação é um ato da Mesa do Congresso Nacional, assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

A desoneração de todos os produtos da cesta básica foi anunciada no mês passado pela presidenta Dilma Rousseff ,durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, a presidenta destacou que, com a renúncia fiscal sobre os produtos da cesta básica, o governo vai abrir mão de R$ 7,3 bilhões por ano.

No mês passado, o governo também ampliou o número de itens que compõem a cesta básica e a lista de produtos que terão impostos federais reduzidos a zero. A lista inclui carnes (bovina, suína, aves e peixe), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete papel higiênico e pasta de dentes. Parte desses produtos já estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e agora serão liberados da alíquota de 9,35% do PIS/Cofins.

Edição: Graça Adjuto

Vendedora da Avon não consegue reconhecimento de vínculo de emprego

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no último dia 17, negou provimento a agravo de instrumento de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos Ltda., que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a conhecida empresa de cosméticos.


A trabalhadora explicou na inicial que trabalhou por um período de dez anos realizando a venda de produtos de beleza diretamente aos clientes em Manaus (AM). Alegou que sua relação não era de representante comercial autônomo, e sim de emprego, pois era onerosa, subordinada e exercida com pessoalidade, conforme previsão do artigo 3º da CLT.  


Os pedidos foram apreciados pelo juiz da Quarta Vara do Trabalho de Manaus, que rejeitou as alegações da empresa no sentido de a relação ter natureza civil. Com base nas provas dos autos, principalmente os depoimentos tomados, o magistrado de primeiro grau entendeu que havia, de fato, vínculo de emprego, nos moldes da legislação trabalhista.


Dessa forma, a Avon foi condenada ao reconhecimento dessa relação entre as partes e a fazer a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da vendedora, além de pagar aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego.


A empresa de cosméticos, inconformada com essa decisão, interpôs recurso ordinário, no qual insistiu na existência de relação estritamente autônoma e negou a presença de quaisquer dos elementos da configuração de relação de emprego previstos na CLT. Afirmou que a executiva "visava unicamente auferir o maior lucro possível com as vendas dos produtos e comissões relativas às vendas das revendedoras por ela indicadas", e que, ao fazer a revenda dos produtos adquiridos, era ela quem arcava com os custos da atividade, assumindo os riscos de seu negócio.


Convencido pelos argumentos empresariais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença e julgou improcedente a ação trabalhista. Os magistrados observaram que, ao negar a relação empregatícia, admitindo a ocorrência de prestação de serviços, o ônus da prova foi invertido, passando à Avon o dever de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.


De acordo com o acórdão amazonense, a empresa demonstrou que a relação entre as partes, muito utilizada nos tempos atuais, "está mais próxima a uma parceria comercial do que uma relação empregatícia propriamente dita, passando ao largo dos elementos configuradores do vínculo de emprego da CLT". E concluiu explicando que as provas dos autos demonstram que a prestação dos serviços era realizada sem subordinação e pessoalidade. Assim, todos os pedidos feitos pela vendedora foram julgados improcedentes.


A decisão provocou o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, e o agravo de instrumento foi analisado pelo presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O relator confirmou a decisão do Regional e esclareceu que, de acordo com os termos do acórdão, não seria possível reconhecer relação de emprego, e qualquer decisão contrária exigiria o reexame das provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.


A decisão foi unânime.


(Cristina Gimenes/CF)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 23 de abril de 2013

Paguei um Tributo Indevido. E agora?


No Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Paguei um Tributo Indevido. E agora?', apresentado pelo professor Alessandro Spillborghs.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte:

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.

Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.

O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.

Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.

A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. “Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo”, diz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. “A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF”, ressalta Kiralyhegy.

Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.

Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. “Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável”, diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. “Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias”, afirma a nota.

Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, “na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias”.

Fonte: Valor Econômico
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

domingo, 21 de abril de 2013

Brasileiros e franceses poderão, em breve, somar o tempo de contribuição à previdência nos países

Os brasileiros que trabalham na França e os franceses que atuam no Brasil poderão totalizar o tempo de contribuição nos dois países para requerer a aposentadoria por idade em breve. O ajuste administrativo do Acordo Brasil-França será assinado na próxima segunda-feira (22), em Paris, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e pela ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. Além da assinatura do termo, as autoridades discutirão as perspectivas da cooperação franco-brasileira em proteção social.

A partir do início da vigência do acordo previdenciário, que se dará com a notificação da ratificação do tratado por ambos os países, os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo o departamento ultramarino francês de Guiana, com o qual o Brasil possui930 km de fronteira, e outros departamentos franceses), além da comunidade francesa que vive no Brasil, poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição para requerer, além da aposentadoria por idade, benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, por incapacidade laboral temporária e salário-maternidade.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011, no Palácio do Planalto, em Brasília, em cerimônia com a presidenta Dilma Rousseff. O texto do acordo foi concluído em negociação entre os dois países realizada em março de 2011.

Além do somatório do tempo de contribuição, o acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição.

A França, oitavo parceiro comercial do Brasil, é o quinto maior investidor no país, principal destino dos investimentos franceses na América Latina.

Proteção internacional – O Brasil tem acordos previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.  O país também é signatário de acordos multilaterais (convenções) de proteção social, ambos vigentes: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.

No dia 1º de maio próximo, o acordo previdenciário com a Alemanha entrará em vigor. Os acordos firmados com a Bélgica, Canadá, Quebec, República da Coreia estão em fase de ratificação. No momento, estão sendo negociados com os Estados Unidos, Israel e Moçambique. (Rafael Toscano)

sábado, 20 de abril de 2013

Curso Acidente do Trabalho



O Programa Saber Direito aborda um tema que interessa aos dois lados da relação trabalhista: patrões e empregados. Trata-se da indenização por acidente de trabalho.

O curso é ministrado pelo advogado e professor José Humberto Meireles, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou escolha o link abaixo:

Fonte:

10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar


Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaraçãopode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.
 

A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.

1)      Declarar dependentes é sempre vantajoso

A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a Opção mais vantajosa.

2)      Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de Bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de Capital com a venda de Bens e direitos.

3)      Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.

“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4)      Quem é isento não deve declarar

Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.

Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5)      É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um Desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6)      Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.

7)      Bens de direito são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de Bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

A exceção é quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do Preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8)      A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos

Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9)      É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10)   A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há quatro anos.

Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
 
Fonte: Exame
Matéria divulgada no Blog Entidade 

Receita prorroga prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:  

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
Matéria divulgada no site do http://crcrsnews.blogspot.com.br/

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2013

1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar a pessoa física que:
- Recebeu no ano anterior rendimento tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
- Tenha recebido durante o ano anterior rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a R$ 40 mil;
- Tenha tido, em qualquer mês, apuração de ganho de capital na venda de imóveis, ou na participação societárias, ou com venda de moeda estrangeira;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25, oriundo de ganhos na atividade rural;
- Passou à condição de residente no País em qualquer mês do ano passado;
- Tenha optado pela isenção no ganho de capital na venda de imóvel residencial e utilizado o valor para a compra de outro imóvel residencial, no Brasil, no prazo de 180 dias;
- Tenha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, no dia 31 de dezembro do ano anterior, cuja somatória seja superior a R$ 300 mil;

2) Como eu sei que sou isento? Tenho direito à restituição?
Está isento da declaração do Imposto de Renda a pessoa que não se encaixa em nenhum dos requisitos da primeira pergunta. Ainda assim, contribuintes isentos podem ter direito à restituição. É o caso de quem teve o imposto de renda descontado na fonte e não atingiu o mínimo de R$ R$ 23.499,15 de rendimentos tributáveis.

3) Qual a diferença entre o modelo completo e o modelo simplificado da declaração?
O modelo simplificado é indicado para quem possui apenas uma fonte de renda e com despesas dedutíveis que não ultrapassem 20% dos rendimentos tributáveis (limitado a R$ 14.542,60).
Se as deduções forem superiores a esses limites – e o contribuinte tiver como comprovar essas despesas – o melhor é utilizar o modelo completo. Nessa versão, é possível fazer as deduções com despesa de dependentes, instrução, saúde etc.
Caso ainda haja dúvidas sobre o modelo ideal de declaração, a Receita Federal disponibiliza no próprio Programa IRPF 2012 um simulador para que o contribuinte faça um teste e opte pelo modelo adequado.

4) Como eu devo declarar dívidas?
As dívidas são declaradas no espaço “Dívidas e ônus reais”. Nesta tela, o contribuinte identifica o tipo de cada dívida e coloca a sua evolução no último ano. É obrigatório declarar apenas valores superiores a R$ 5 mil. No entanto, recomenda-se que todas elas sejam listadas, já refletem na evolução patrimonial.

5) Doações são tributadas? Há limite?
As doações não são tributadas na declaração do Imposto de Renda. No entanto, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, prevê a cobrança caso doações de uma mesma pessoa para um mesmo recebedor ultrapasse o limite definido por cada estado.

6) Quais bens eu declaro no modelo simplificado?
Todos os bens e dívidas devem ser declarados em qualquer modelo.

7) O que eu posso deduzir?
Despesas com dependente (com limite anual e individual de R$ 1.974,72), com instrução (com limite anual e individual de R$ 3.091,35), com médicos, hospitais, planos de saúde (sem limites), contribuição patronal para empregados domésticos e pensão alimentícia. Além disso, é possível abater 12% dos rendimentos na contribuição de previdência privada e também abatimento do imposto apurado (somatória de 6%) para incentivos fiscais para cultura, atividade audiovisual, desporto e auxílio a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A novidade para 2013 é que o contribuinte que quiser doar a um desses fundos de ajuda à criança e ao adolescente até 30 de abril de 2013 poderá ter direito ao abatimento de 3% do total no imposto devido, desde que siga o tramite de doação pela Declaração de Ajuste Anual.

8) Quem pode ser considerado meu dependente?
- O (a) cônjuge ou companheiro (a) em união estável há cinco anos. Essa obrigatoriedade de tempo cai se houver um filho em comum;
- Filhos (as) ou enteados(as) até 21 anos ou até 24 anos, desde que matriculados em universidade ou curso técnico;
- Filhos (as) ou enteados (as) de qualquer idade incapacitados físico ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a), bisneto (a), sem arrimo dos pais, com até 21 anos. O limite de idade é estendido a 24 anos caso o dependente ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que recebam rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 19.645,32;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

9) Como devo declarar um imóvel financiado?
O imóvel financiado deve ser declarado em “Bens e Direitos”. O contribuinte lança ou adiciona ao total já existente somente o valor do financiamento pago no ano-calendário, até que ele seja quitado. O mesmo procedimento deve ser adotado para declarar um automóvel financiado.

10) Como devo declarar um consórcio?
O valor já pago por um consórcio que ainda não foi contemplado é considerado bem do contribuinte. Informe a soma das parcelas pagas e inclua na tabela Bens e Direitos. Se o consórcio já foi contemplado, basta informar o valor total e declarar o ocorrido na mesma tabela.

11) Casei no ano passado e não sei como fazer a declaração. É melhor declarar em conjunto ou individualmente?
Se os cônjuges tiverem rendimentos individuais, é mais indicado fazer a declaração separadamente. A declaração em conjunto é válida para os casos em que um dos cônjuges não possui renda individual e pode ser incluído como dependente.

12) Como declarar uma conta conjunta? E um investimento atrelado a essa conta conjunta?
Os cônjuges que realizam a declaração separada devem relacionar em apenas uma das declarações os bens e direitos comuns. Desta maneira, a conta conjunta de um casal pode ser toda declarada pelo titular da conta. Mas se o casal preferir, cada parte poderá dizer à Receita a proporção desses bens comuns.
Para outros tipos de relação, a conta conjunta deve ser declarada por cada parte com o percentual exato de participação. Casais que decidam fazer o acerto com a Receita Federal separadamente devem informar os dados dos respectivos cônjuges em suas declarações.

13) Como um casal que se separou em 2012 deve fazer a declaração?
Para fazer a declaração, o casal deve declarar o que foi definido judicialmente na partilha de bens depois de oficializada a separação. Antes os bens eram comuns, mas com o acordo formalizado – judicialmente ou pelo cartório, dependendo do caso –, é preciso deixar isso claro na descrição dos bens. Se todo o patrimônio era declarado por apenas um dos cônjuges a outra parte precisa explicar na declaração que recebeu esses bens em função da separação.
Se o divórcio ainda não foi formalizado na Justiça, a declaração dever ser feita da mesma maneira que nos anos anteriores.

14) Eu preciso declarar todas as despesas relativas a 2012?
O que deve ser declarado são os pagamentos feitos a todos os profissionais liberais em geral, como médicos, dentistas, advogados, psicólogos e os gastos com educação.

15) Quais são os rendimentos isentos? Eu pago imposto de renda sobre eles?
A lista de rendimentos em que não incidem impostos é extensa, mas entre os principais estão os ganhos salariais inferiores ao limite de isenção, rendimentos do PIS/PASEP, benefícios concedidos pela Previdência Social, recebimento de seguro desemprego e lucro obtido com alienação de bens e direitos, com valores de até R$ 35 mil. Mesmo que não incida imposto sobre esses rendimentos, eles devem estar descritos na declaração.

16) Como eu devo declarar indenizações e ganhos de ações judiciais?
Muitas indenizações são isentas de recolhimento de imposto, como o FGTS, por exemplo, mas é preciso analisar cada caso. Em caso de ações judiciais, o imposto é recolhido na fonte, mas o contribuinte deve estar atento ao valor colocado na declaração, pois não é recolhido imposto sobre valores relativos a despesas com honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial.

17) Como eu devo declarar ganhos/perdas com ações do mercado financeiro?
Os ganhos no mercado financeiro devem ser declarados dentro da tela “Renda Variável”. Nela, o contribuinte poderá colocar os dados referentes às operações comuns e às “day trade” (em que se compra e vende a mesma ação no mesmo dia). Todas elas estão sujeitas à tributação mensal. Ganhos líquidos de até R$ 20 mil são isentos, mas acima desse valor, é preciso fazer a apuração de resultado de quanto foi ganho em cada operação. A bolsa de valores faz uma pequena retenção de imposto na fonte, mas a apuração e pagamento têm de ser mensal. Para operações comuns são descontados 15% (0,005% na fonte), para “day trade” esse número sobe para 20% (1% no total). Mas ainda assim é preciso fazer o recolhimento mês a mês.
Se o investidor sofreu prejuízo em algum mês ele não precisa pagar imposto. Além disso, pode compensar o prejuízo de um mês com lucros e ganhos futuros.

18) Como declarar prêmios recebidos pela Loteria Federal?
Os ganhos com prêmio de loteria já são tributados na fonte e devem ser declarados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. Especifique que é um prêmio de sorteio de loteria federal e guarde o recibo do valor recebido, caso seja necessária a comprovação junto à Receita Federal.

19) Perdi o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Até quando eu posso enviar a declaração?
A declaração vai até o dia 30 de abril e, após essa data, o contribuinte está sujeito à multa de R$ 165,74, se não tiver imposto a pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido. O valor da multa nunca pode ser menor que R$ 165,74 ou maior que 20% do imposto devido.

20) Sou aposentado, mas continuo trabalhando. Como faço a declaração desses rendimentos?
Se o contribuinte tiver menos de 65 anos não há isenção no valor da aposentadoria e os dois rendimentos sofrem tributação e devem ser declarados na tela “Rendimentos Tributáveis”. Já os cidadãos maiores de 65 anos têm isenção na aposentadoria até o limite de R$ R$ 20.163,55. O que passar deste valor entra como rendimento tributável, assim como o salário que ele recebe por seu trabalho.

21) Como declarar espólio?
O espólio deve ser declarado quando existirem bens a inventariar. Os três tipos de declarações de espólio precisam ser feitos em nome da pessoa falecida. A inicial corresponde ao ano-base do falecimento, as intermediárias devem se referir aos anos-base em que o processo do inventário transcorreu na Justiça, e a final corresponde ao ano-base em que a repartição de bens foi decidida na Justiça.

22) Novidade na declaração de doações:
O ano de 2012 trouxe uma importante atualização na declaração do Imposto de Renda:  pela primeira vez as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano que forem destinadas a programas patrocinados por recursos do Estatuto da Criança e do Adolescente  poderão ser deduzidas do imposto devido nesta mesma declaração, no ano em que foi feita. Também poderão ser descontadas, pela primeira vez, doações feitas em 2011 ao Fundo do Idoso.
Tem mais dúvidas? Visite o Perguntão da Receita Federal.
 
Matéria divulgada no site http://www.brasil.gov.br/