1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar a pessoa física que:
- Recebeu no ano anterior rendimento tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
- Tenha recebido durante o ano anterior rendimentos isentos, não
tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a
R$ 40 mil;
- Tenha tido, em qualquer mês, apuração de ganho de capital na venda
de imóveis, ou na participação societárias, ou com venda de moeda
estrangeira;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25, oriundo de ganhos na atividade rural;
- Passou à condição de residente no País em qualquer mês do ano passado;
- Tenha optado pela isenção no ganho de capital na venda de imóvel
residencial e utilizado o valor para a compra de outro imóvel
residencial, no Brasil, no prazo de 180 dias;
- Tenha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, no
dia 31 de dezembro do ano anterior, cuja somatória seja superior a R$
300 mil;
2) Como eu sei que sou isento? Tenho direito à restituição?
Está isento da declaração do Imposto de Renda a pessoa que não se
encaixa em nenhum dos requisitos da primeira pergunta. Ainda assim,
contribuintes isentos podem ter direito à restituição. É o caso de quem
teve o imposto de renda descontado na fonte e não atingiu o mínimo de R$
R$ 23.499,15 de rendimentos tributáveis.
3) Qual a diferença entre o modelo completo e o modelo simplificado da declaração?
O modelo simplificado é indicado para quem possui apenas uma fonte de
renda e com despesas dedutíveis que não ultrapassem 20% dos rendimentos
tributáveis (limitado a R$ 14.542,60).
Se as deduções forem superiores a esses limites – e o contribuinte
tiver como comprovar essas despesas – o melhor é utilizar o modelo
completo. Nessa versão, é possível fazer as deduções com despesa de
dependentes, instrução, saúde etc.
Caso ainda haja dúvidas sobre o modelo ideal de declaração, a Receita Federal disponibiliza no próprio Programa IRPF 2012 um simulador para que o contribuinte faça um teste e opte pelo modelo adequado.
4) Como eu devo declarar dívidas?
As dívidas são declaradas no espaço “Dívidas e ônus reais”. Nesta
tela, o contribuinte identifica o tipo de cada dívida e coloca a sua
evolução no último ano. É obrigatório declarar apenas valores superiores
a R$ 5 mil. No entanto, recomenda-se que todas elas sejam listadas, já
refletem na evolução patrimonial.
5) Doações são tributadas? Há limite?
As doações não são tributadas na declaração do Imposto de Renda. No
entanto, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),
estadual, prevê a cobrança caso doações de uma mesma pessoa para um
mesmo recebedor ultrapasse o limite definido por cada estado.
6) Quais bens eu declaro no modelo simplificado?
Todos os bens e dívidas devem ser declarados em qualquer modelo.
7) O que eu posso deduzir?
Despesas com dependente (com limite anual e individual de R$
1.974,72), com instrução (com limite anual e individual de R$ 3.091,35),
com médicos, hospitais, planos de saúde (sem limites), contribuição
patronal para empregados domésticos e pensão alimentícia. Além disso, é
possível abater 12% dos rendimentos na contribuição de previdência
privada e também abatimento do imposto apurado (somatória de 6%) para
incentivos fiscais para cultura, atividade audiovisual, desporto e
auxílio a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A novidade para 2013 é que o contribuinte que quiser doar a um desses fundos de ajuda à criança e ao adolescente
até 30 de abril de 2013 poderá ter direito ao abatimento de 3% do total
no imposto devido, desde que siga o tramite de doação pela Declaração
de Ajuste Anual.
8) Quem pode ser considerado meu dependente?
- O (a) cônjuge ou companheiro (a) em união estável há cinco anos.
Essa obrigatoriedade de tempo cai se houver um filho em comum;
- Filhos (as) ou enteados(as) até 21 anos ou até 24 anos, desde que matriculados em universidade ou curso técnico;
- Filhos (as) ou enteados (as) de qualquer idade incapacitados físico ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a), bisneto (a), sem arrimo dos pais, com até 21
anos. O limite de idade é estendido a 24 anos caso o dependente ainda
esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial
até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que recebam rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 19.645,32;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
9) Como devo declarar um imóvel financiado?
O imóvel financiado deve ser declarado em “Bens e Direitos”. O
contribuinte lança ou adiciona ao total já existente somente o valor do
financiamento pago no ano-calendário, até que ele seja quitado. O mesmo
procedimento deve ser adotado para declarar um automóvel financiado.
10) Como devo declarar um consórcio?
O valor já pago por um consórcio que ainda não foi contemplado é
considerado bem do contribuinte. Informe a soma das parcelas pagas e
inclua na tabela Bens e Direitos. Se o consórcio já foi contemplado,
basta informar o valor total e declarar o ocorrido na mesma tabela.
11) Casei no ano passado e não sei como fazer a declaração. É melhor declarar em conjunto ou individualmente?
Se os cônjuges tiverem rendimentos individuais, é mais indicado fazer
a declaração separadamente. A declaração em conjunto é válida para os
casos em que um dos cônjuges não possui renda individual e pode ser
incluído como dependente.
12) Como declarar uma conta conjunta? E um investimento atrelado a essa conta conjunta?
Os cônjuges que realizam a declaração separada devem relacionar em
apenas uma das declarações os bens e direitos comuns. Desta maneira, a
conta conjunta de um casal pode ser toda declarada pelo titular da
conta. Mas se o casal preferir, cada parte poderá dizer à Receita a
proporção desses bens comuns.
Para outros tipos de relação, a conta conjunta deve ser declarada por
cada parte com o percentual exato de participação. Casais que decidam
fazer o acerto com a Receita Federal separadamente devem informar os
dados dos respectivos cônjuges em suas declarações.
13) Como um casal que se separou em 2012 deve fazer a declaração?
Para fazer a declaração, o casal deve declarar o que foi definido
judicialmente na partilha de bens depois de oficializada a separação.
Antes os bens eram comuns, mas com o acordo formalizado – judicialmente
ou pelo cartório, dependendo do caso –, é preciso deixar isso claro na
descrição dos bens. Se todo o patrimônio era declarado por apenas um dos
cônjuges a outra parte precisa explicar na declaração que recebeu esses
bens em função da separação.
Se o divórcio ainda não foi formalizado na Justiça, a declaração dever ser feita da mesma maneira que nos anos anteriores.
14) Eu preciso declarar todas as despesas relativas a 2012?
O que deve ser declarado são os pagamentos feitos a todos os
profissionais liberais em geral, como médicos, dentistas, advogados,
psicólogos e os gastos com educação.
15) Quais são os rendimentos isentos? Eu pago imposto de renda sobre eles?
A lista de rendimentos em que não incidem impostos é extensa, mas
entre os principais estão os ganhos salariais inferiores ao limite de
isenção, rendimentos do PIS/PASEP, benefícios concedidos pela
Previdência Social, recebimento de seguro desemprego e lucro obtido com
alienação de bens e direitos, com valores de até R$ 35 mil. Mesmo que
não incida imposto sobre esses rendimentos, eles devem estar descritos
na declaração.
16) Como eu devo declarar indenizações e ganhos de ações judiciais?
Muitas indenizações são isentas de recolhimento de imposto, como o
FGTS, por exemplo, mas é preciso analisar cada caso. Em caso de ações
judiciais, o imposto é recolhido na fonte, mas o contribuinte deve estar
atento ao valor colocado na declaração, pois não é recolhido imposto
sobre valores relativos a despesas com honorários advocatícios e
remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial.
17) Como eu devo declarar ganhos/perdas com ações do mercado financeiro?
Os ganhos no mercado financeiro devem ser declarados dentro da tela
“Renda Variável”. Nela, o contribuinte poderá colocar os dados
referentes às operações comuns e às “day trade” (em que se compra e
vende a mesma ação no mesmo dia). Todas elas estão sujeitas à tributação
mensal. Ganhos líquidos de até R$ 20 mil são isentos, mas acima desse
valor, é preciso fazer a apuração de resultado de quanto foi ganho em
cada operação. A bolsa de valores faz uma pequena retenção de imposto na
fonte, mas a apuração e pagamento têm de ser mensal. Para operações
comuns são descontados 15% (0,005% na fonte), para “day trade” esse
número sobe para 20% (1% no total). Mas ainda assim é preciso fazer o
recolhimento mês a mês.
Se o investidor sofreu prejuízo em algum mês ele não precisa pagar
imposto. Além disso, pode compensar o prejuízo de um mês com lucros e
ganhos futuros.
18) Como declarar prêmios recebidos pela Loteria Federal?
Os ganhos com prêmio de loteria já são tributados na fonte e devem
ser declarados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”.
Especifique que é um prêmio de sorteio de loteria federal e guarde o
recibo do valor recebido, caso seja necessária a comprovação junto à
Receita Federal.
19) Perdi o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Até quando eu posso enviar a declaração?
A declaração vai até o dia 30 de abril e, após essa data, o
contribuinte está sujeito à multa de R$ 165,74, se não tiver imposto a
pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente
sobre o imposto devido. O valor da multa nunca pode ser menor que R$
165,74 ou maior que 20% do imposto devido.
20) Sou aposentado, mas continuo trabalhando. Como faço a declaração desses rendimentos?
Se o contribuinte tiver menos de 65 anos não há isenção no valor da
aposentadoria e os dois rendimentos sofrem tributação e devem ser
declarados na tela “Rendimentos Tributáveis”. Já os cidadãos maiores de
65 anos têm isenção na aposentadoria até o limite de R$ R$ 20.163,55. O
que passar deste valor entra como rendimento tributável, assim como o
salário que ele recebe por seu trabalho.
21) Como declarar espólio?
O espólio deve ser declarado quando existirem bens a inventariar. Os
três tipos de declarações de espólio precisam ser feitos em nome da
pessoa falecida. A inicial corresponde ao ano-base do falecimento, as
intermediárias devem se referir aos anos-base em que o processo do
inventário transcorreu na Justiça, e a final corresponde ao ano-base em
que a repartição de bens foi decidida na Justiça.
22) Novidade na declaração de doações:
O ano de 2012 trouxe uma importante atualização na declaração do
Imposto de Renda: pela primeira vez as doações feitas entre 1º de
janeiro e 30 de abril deste ano que forem destinadas a programas
patrocinados por recursos do Estatuto da Criança e do Adolescente
poderão ser deduzidas do imposto devido nesta mesma declaração, no ano
em que foi feita. Também poderão ser descontadas, pela primeira vez,
doações feitas em 2011 ao Fundo do Idoso.
Tem mais dúvidas? Visite o Perguntão da Receita Federal.