Entram em vigor nesta
quarta-feira (3) as novas regras para os empregados domésticos previstas
na Emenda Constitucional nº 72, publicada na edição desta quarta-feira
do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados por
todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) aos empregados domésticos. Ontem (2), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo
presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Até
hoje, os trabalhadores domésticos tinham direito a salário mínimo, à
irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso
semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade,
a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.
Com
os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses
trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego.
Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos
de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
Passam
a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de
salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a
discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com
deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto
em condição de aprendiz.
Algumas dessas normas
passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De
acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão
do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até
o final da semana.
A validade da emenda para os
contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável,
informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão
Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto
entre os trabalhadores quanto entre os patrões.
Ontem,
foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um
Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa
facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da
categoria. Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham
boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como
contratos.
Fonte: Matéria da Agência Brasil divulgada no site do Jornal do Comércio RS
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