Os brasileiros que trabalham na França e os franceses que atuam no
Brasil poderão totalizar o tempo de contribuição nos dois países para
requerer a aposentadoria por idade em breve. O ajuste administrativo do
Acordo Brasil-França será assinado na próxima segunda-feira (22), em
Paris, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e pela
ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine.
Além da assinatura do termo, as autoridades discutirão as perspectivas
da cooperação franco-brasileira em proteção social.
A partir do início da vigência do acordo previdenciário, que se dará
com a notificação da ratificação do tratado por ambos os países, os mais
de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo o departamento
ultramarino francês de Guiana, com o qual o Brasil possui930 km de
fronteira, e outros departamentos franceses), além da comunidade
francesa que vive no Brasil, poderão totalizar o somatório do tempo de
contribuição para requerer, além da aposentadoria por idade, benefícios
como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, por incapacidade
laboral temporária e salário-maternidade.
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França foi assinado
pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo então
embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de
dezembro de 2011, no Palácio do Planalto, em Brasília, em cerimônia com a
presidenta Dilma Rousseff. O texto do acordo foi concluído em
negociação entre os dois países realizada em março de 2011.
Além do somatório do tempo de contribuição, o acordo também
possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o
outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o
prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses,
evitando assim a dupla contribuição.
A França, oitavo parceiro comercial do Brasil, é o quinto maior
investidor no país, principal destino dos investimentos franceses na
América Latina.
Proteção internacional – O Brasil tem acordos
previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha,
Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. O país também é
signatário de acordos multilaterais (convenções) de proteção social,
ambos vigentes: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e
a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
No dia 1º de maio próximo, o acordo previdenciário com a Alemanha
entrará em vigor. Os acordos firmados com a Bélgica, Canadá, Quebec,
República da Coreia estão em fase de ratificação. No momento, estão
sendo negociados com os Estados Unidos, Israel e Moçambique. (Rafael
Toscano)
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