Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à
Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar
se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática,
como todos sabem, a declaraçãopode não ser nada simples e envolve inúmeros
detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.
A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o
imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais
equívocos cometidos na hora da declaração.
1) Declarar
dependentes é sempre vantajoso
A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar
dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o
dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar
todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do
imposto devido.
Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil
reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como
dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do
titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que
o dependente gera, portanto, pode não compensar.
É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao
preencher a declaração, para ver qual é a Opção mais vantajosa.
2) Quem não tem
imposto a restituir, não precisa declarar
Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte
deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a
receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da
declaração.
Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no
Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em
2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os
donos de Bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores
rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior
a 122.783,25 reais em 2012.
As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter
feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país
em 2012 e ter tido ganho de Capital com a venda de Bens e direitos.
3) Maiores de 65
anos não precisam declarar
Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se
encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa
uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de
tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.
“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos
aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por
mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei
Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para
maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é
aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm
menos de 65 anos.
4) Quem é isento
não deve declarar
Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na
faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante
fazer a declaração.
Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano,
como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que
foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única
maneira de obter o valor a ser restituído.
5) É sempre
melhor fazer a declaração simplificada
Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a
necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na
declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita
todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos.
No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a
uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao
teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir
excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena
preencher a declaração completa para ganhar um Desconto maior.
A dica é fazer a declaração como se fosse completa,
colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é
melhor na declaração simples ou na completa.
6) Pais e avós
sempre podem ser declarados como dependentes
O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que
permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser
descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser
declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32
reais em 2012, seja a renda tributável ou não.
7) Bens de
direito são declarados com o valor atual
Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores
de Bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve
ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um
imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais,
mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.
Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu
custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos
imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.
A exceção é quando são efetuadas despesas com construção,
ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser
acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do Preço na
declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação
hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).
8) A Receita só
quer saber suas despesas e rendimentos
Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no
imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige
que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e
que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.
Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita
vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais.
Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode
deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.
Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os
empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na
declaração.
9) É obrigatória
a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota
Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas
cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita.
O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedade anônima ou que
foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação
caso sua cota seja superior a 1.000 reais.
10) A Receita ainda
aceita entrega da declaração em papel
Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega
da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de
declaração já não é mais aceita há quatro anos.
Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela
internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em
agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Exame
Matéria divulgada no Blog Entidade
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