Por Adriana Aguiar | De São Paulo
As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e
previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo
quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais
Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm
negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar
do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal
(STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o
assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123,
de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao
vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém,
alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria
Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento
diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma
empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para
festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS).
A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei
Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por
ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia
obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul.
Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia
Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na
época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº
123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro
momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com
mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com
Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº
123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e
previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o
inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de
pequeno porte. “Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as
micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que
elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo”, diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos
contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado,
entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o
Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no
Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste
ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como
pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros
& Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os
tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha
ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo
sentido. “A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF”,
ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas
empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa
alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago
Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados,
que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do
Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção
que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de
participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa
específico para as micro e pequenas empresas. “Mais uma vez, se dependia
de uma decisão judicial favorável”, diz Figueiredo. Agora com a lei, o
parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência
de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria
uma forma de resguardar o princípio da isonomia. “Isso porque as que não
pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas
outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias”, afirma
a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a
inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, “na medida em que
tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não
cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado
e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e
cumprem as leis tributárias”.
Fonte: Valor Econômico
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário