Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Brasil e França assinam acordo de Previdência Social

Documento entra em vigor quando for aprovado pelos parlamentos dos dois países
15/12/2011 - 18:42:00


Da Redação (Brasília) – O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na França e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses que residem no Brasil foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, nesta quinta-feira (15), no Palácio do Planalto. A assinatura aconteceu durante a visita do primeiro-ministro da França, François Fillon, ao Brasil.

Durante a assinatura, o primeiro-ministro francês destacou a parceria entre o Brasil e França nas mais diversas áreas. “Esse convênio vai facilitar a mobilidade profissional entre Brasil e França”, ressaltou

A partir da vigência do acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer no Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade; e na França: prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade; dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família.

O acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição. Hoje, existem cerca de 80 mil brasileiros na França.

Acordos - Nos últimos anos, o Ministério da Previdência Social tem firmado acordos previdenciários com vários países. Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos com a Alemanha, Bélgica, Canadá e Província de Quebec. O acordo com o Japão, já ratificado pelo Congresso está na final para entrar em vigor. No âmbito multilateral, o Brasil tem acordo com os países Ibero-Americanos e os do Mercosul.

Informações para a imprensa
Lígia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

Fonte: www.mpas.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário