Em decorrência de um trabalho direto e contínuo entre a Comissão de Estudos da Tecnologia da Informação do CRCRS e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, algumas das reivindicações encaminhadas pela comissão foram atendidas como, por exemplo, a prorrogação do prazo da entrega da EFD do ICMS/IPI.
Por meio da Instrução Normativa RE nº 94/2011, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2011, a Sefaz-RS esclarece, no subitem 3.4.2, que a data do início da exigência não foi alterada, apenas foi concedido um espaço de tempo maior, até 16 de julho de 2012, para a efetivação da entrega da EFD ICMS/IPI referentes ao período de janeiro a junho, que a princípio era 15 de fevereiro. Estão obrigados à utilização da EFD:
- os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08;
- a partir de 1º de janeiro, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os dos estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.
Exceção feita àqueles cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica (CAE) iniciado por 9; os dispensados da apresentação da Guia Modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (Apêndice XXIX da IN 45/98).
O contribuinte obrigado ou optante da EFD fica dispensado da entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por meio da Instrução Normativa RE nº 94/2011, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2011, a Sefaz-RS esclarece, no subitem 3.4.2, que a data do início da exigência não foi alterada, apenas foi concedido um espaço de tempo maior, até 16 de julho de 2012, para a efetivação da entrega da EFD ICMS/IPI referentes ao período de janeiro a junho, que a princípio era 15 de fevereiro. Estão obrigados à utilização da EFD:
- os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08;
- a partir de 1º de janeiro, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os dos estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.
Exceção feita àqueles cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica (CAE) iniciado por 9; os dispensados da apresentação da Guia Modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (Apêndice XXIX da IN 45/98).
O contribuinte obrigado ou optante da EFD fica dispensado da entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Confira aqui a Instrução Normativa RE nº 94/11.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do RGS
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