A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet. O Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 regulamenta a abertura pública do BNDT "em caráter provisório e precário". O banco ainda está em fase de alimentação e seu conteúdo, portanto, é parcial. A consulta, assim, tem efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.
Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. A partir de sua entrada em vigor, as empresas interessadas em licitar com o poder público terão de apresentar a certidão para atestar que não têm dívidas pendentes. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores (inclusive as grandes empresas, que são parte em grande número de processos e muitas vezes possuem condenações subsidiárias ou solidárias) poderão providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.
Devedores já se mobilizam
Para diversos trabalhadores que têm créditos a receber de seus empregadores ou ex-empregadores, a certidão negativa nem entrou em vigor, mas os efeitos da Lei nº 12.440/2011 já começam a surgir. Devedores se mobilizam para fazer pagamentos voluntários em execução trabalhista pela simples possibilidade de inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Juízes do trabalho de todo o País comemoram os resultados precoces. "Era previsível esse tipo de efeito em empresas com o mínimo senso de organização", afirma o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. "Ainda que a limitação jurídica não tenha começado a valer, há a limitação de imagem pela inclusão do nome na lista de devedores". De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), só na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, por exemplo, já houve dois casos de pagamento voluntário de dívidas por empresas de grande porte.
Em Mato Grosso, a situação se repete. As empresas de telecomunicações são as que mais estão procurando a Justiça para quitar débitos. A Brasil Telecom já protocolou proposta de acordo na Vara de Lucas do Rio Verde, como conta a juíza auxiliar da presidência do TRT da 23ª Região, Eleonora Lacerda. "Essas empresas estão adiantadas nesse processo por serem mais bem organizadas juridicamente e anteverem o problema", avalia. "Como elas participam de licitações quase que diariamente, estão trabalhando para não sofrer a consequência de uma certidão positiva". Segundo a magistrada, a procura se dá em decorrência da imposição feita pela lei que criou a CNDT. "Dessa forma, e considerando o recesso prestes a começar, as empresas estão se antecipando para evitar problema futuro", acrescenta.
No Ceará, a Telemar-OI também procurou a Justiça do Trabalho com o propósito de fechar acordos trabalhistas. E a CNDT foi a grande responsável por isso, segundo a juíza Gláucia Monteiro, do TRT da 7ª Região. "Acredito que é uma tendência dos grandes devedores, porque eles não querem se arriscar a perder uma licitação. E como a validade da CNDT é de seis meses, cometer novos débitos nesse período pode não ser uma boa ideia", diz ela.
No Rio Grande do Sul, além do interesse dos devedores no pagamento, várias consultas têm sido feitas em relação à garantia do juízo. "Parece que os devedores, com o intuito de obter uma certidão positiva, com efeito de negativa, estão preocupados com a qualidade da garantia do juízo, com vistas a evitar a discussão sobre a avaliação e aceitação dos bens indicados", diz o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, do TRT da 4ª Região. O magistrado avalia que os TRTs que adotarem a sentença líquida (nas quais os valores da condenação já vêm especificados) terão uma nova e efetiva fase de conciliação, logo após a homologação dos cálculos ou da citação para pagamento.
(Carmem Feijó/TST e Noemia Colonna/CSJT)
Fonte: http://www.tst.gov.br/
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