MARCO QUINTANA/JC
Executivo adianta que poderá pagar 99 precatórios de pequeno valor e um de grande valor
O prefeito José Fortunati, juntamente com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, e o vereador Waldir Canal (PRB), assinou ontem decreto municipal normatizando a forma de aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios pela prefeitura de Porto Alegre. Pelo texto, serão destinados 50% do total dos recursos, correspondentes à segunda parcela do parcelamento especial constitucional, para o pagamento à vista de precatórios em ordem crescente de valores.
Hoje, o município destina R$ 5 milhões anuais para o abatimento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Agora, com o decreto, metade do valor será utilizada para o pagamento em ordem crescente de valores. Com isso, em 2012, o município conseguirá quitar 49% do total de precatórios. Serão pagos 99 em pequenos valores e um precatório de grande valor. "O resultado final é extremamente benéfico para atingirmos mais pessoas que possuem precatórios de menor valor. A iniciativa tem um teor de justiça social muito forte", afirmou Fortunati.
Segundo o secretário Roberto Bertoncini, ao priorizar os pagamentos em ordem crescente, mais pessoas serão beneficiadas. "Se um precatório de grande valor está na ordem cronológica, não haverá recursos para efetuarmos os de menor valor. Com o decreto, poderemos manter a ordem cronológica e disporemos de recursos para abater os de pequenos valores".Na ocasião, o prefeito destacou a parceria do vereador Waldir Canal. Fortunati afirmou que o decreto surgiu em decorrência da proposta de projeto de lei do vereador. "Agradeço a sensibilidade do prefeito, pois com esse decreto terá um alcance social maior, atingindo quase 50% de todos os precatórios", ressaltou o vereador.
Os recursos destinados ao pagamento na modalidade do art. 1º (ordem única e crescente de valor) serão depositados em conta especial específica aberta junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, (TJRS) até o final deste exercício. O restante dos recursos será depositado no mesmo prazo do art. 2º na conta especial atualmente em uso, aberta junto ao TJRS, e serão destinados ao pagamento por ordem cronológica. Os pagamentos serão feitos concomitantemente através de listagens separadas, feitas pelo TJRS, contendo uma os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursos destinados para esta modalidade, e outra os precatórios em ordem cronológica de apresentação, já excluídos aqueles que compõem a listagem pela modalidade em ordem crescente.
Os recursos destinados ao pagamento na modalidade do art. 1º (ordem única e crescente de valor) serão depositados em conta especial específica aberta junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, (TJRS) até o final deste exercício. O restante dos recursos será depositado no mesmo prazo do art. 2º na conta especial atualmente em uso, aberta junto ao TJRS, e serão destinados ao pagamento por ordem cronológica. Os pagamentos serão feitos concomitantemente através de listagens separadas, feitas pelo TJRS, contendo uma os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursos destinados para esta modalidade, e outra os precatórios em ordem cronológica de apresentação, já excluídos aqueles que compõem a listagem pela modalidade em ordem crescente.
Fonte: Jornal do Comércio RS
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