Desde que foi implantada a república federativa em nosso país, é notória a relação de descaso mútuo e contínuo: o servidor público sem se importar devidamente com o cidadão e este sem exercer seu real papel de mantenedor dos serviços públicos. Essa falta de conscientização, ao que parece, vem perdendo força, principalmente a partir da Constituição Cidadã (1988), na qual se lutou para que, constitucionalmente, o povo fosse enxergado com mais veemência como a razão de ser do Estado e que todo poder em seu nome deve ser exercido. A frase de efeito mais ventilada falava de que os serviços públicos deveriam melhor servir ao público e que não se deveria mais governar para a sociedade, mas com a sociedade. A participação efetiva do povo na gestão pública, seja nos planejamentos participativos ou em ações de fiscalização das ações, a partir de maior transparência dos gastos públicos, passou a ser uma realidade cada vez mais robusta. Há décadas, uma das principais queixas do cidadão diz respeito à morosidade no atendimento e à excessiva burocracia pública. Aliás, quanto a isso é de saudosa lembrança o Ministério da Desburocratização, uma secretaria do poder federal que existiu de 1979 a 1986 cuja missão primordial era reduzir o peso da burocracia para a sociedade, tendo Hélio Beltrão e, depois, Paulo Lustosa, como ministros. Cabe lembrar que foi nesse período, e devido a esse ministério, que foram criados os juizados de pequenas causas, além de se ter concebido e implantado o estatuto da microempresa, somando-se a isso inúmeras iniciativas vinculadas a ações para melhorias do atendimento do cidadão, para simplificar a regulamentação e funcionamento das empresas e também para melhorar a gestão e o funcionamento da máquina administrativa dos organismos públicos. Mas o próprio Ministério da Desburocratização foi engolido pela burocracia ou por melindres políticos, tendo durado cerca de sete anos e, infelizmente, o que se viu foi uma retomada burocrática, muitas vezes em cima de regras maquiavélicas de criar obstáculos para vender facilidades.
Por Guido Heleno
Fonte: Conselho Federal de Administração - www.cfa.org.br
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