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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Cancelamento por Inatividade: prazo para manifestação termina em 30 de novembro

Conforme previsto na legislação federal, a JUCERGS publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro último, o Edital nº 138/2009, que torna público o Cancelamento de Registro por Inatividade.
O prazo para manifestação das empresas relacionadas finda no próximo dia 30 de novembro.
O edital, com a listagem das empresas e demais informações, está disponível no site http://www.jucergs.rs.gov.br/ no link "serviços online – Cancelamento de Registro por Inatividade".
Neste mês de novembro, após a publicação do edital, 1.250 empresas já providenciaram a comunicação de funcionamento ou fizeram o arquivamento de ato na Junta continuando, assim, com registro ativo. A partir de 1º de dezembro, as empresas enquadradas na situação que não se manifestarem, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do seu nome empresarial.
Para consuta clic na figura acima ou no link abaixo para fazer a consulta:

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