NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
NBC T 2.4 - DA RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS
2.4.1 – Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro na escrituração contábil das Entidades.
2.4.2 – São formas de retificação:
a) o estorno;
b) a transferência;
c) a complementação.
2.4.2.1 – Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
2.4.3 – O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
2.4.4 – Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.
2.4.5 – Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado.
2.4.6 – Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
(1) Publicada no DOU, de 29-07-85.
(2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93
2.4.1 – Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro na escrituração contábil das Entidades.
2.4.2 – São formas de retificação:
a) o estorno;
b) a transferência;
c) a complementação.
2.4.2.1 – Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
2.4.3 – O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
2.4.4 – Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.
2.4.5 – Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado.
2.4.6 – Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
(1) Publicada no DOU, de 29-07-85.
(2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93
Fonte: Livro Princípios Fundamentais de Contabildiade e Normas Brasileiras de Contabilidade
Uma publicação do Conselho Regional de Contabilidade
Site: http://www.crcrs.org.br/
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